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eSOCIAL · TABELA 03

Natureza da rubrica 1651: Diárias de viagem - Até 50% do salário

A tabela traz término em 30/04/2018.

Diárias de viagem ao trabalhador, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal

Vale desde 01/01/2014 até 30/04/2018.

✓ Oficial · 20 de outubro de 2026 Tabelas do eSocial (Anexo I dos leiautes) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); Anexo I dos leiautes, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026 · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Aceita codIncCP 15 ou 16 no S-1010: Não.

Perguntas frequentes sobre o código 1651

O que é natureza da rubrica 1651 no eSocial?

É "Diárias de viagem - Até 50% do salário": Diárias de viagem ao trabalhador, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal. Consta da Tabela 03 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.

Natureza da rubrica 1651 ainda vale?

A Tabela 03 traz término em 30/04/2018 para esse código. Vale desde 01/01/2014 até 30/04/2018. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.

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