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eSOCIAL · TABELA 04

FPAS 787

SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL. ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL (cooperativa rural) não relacionada no Decreto-Lei 1.146/1970 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. AGROINDÚSTRIAS de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL legalmente constituído como pessoa jurídica. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma). AGROINDÚSTRIA (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (empregador) e PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, com recolhimento sobre a folha de salários. SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO, conforme art. 10 da Lei 11.524/2007.

✓ Oficial · 20 de outubro de 2026 Tabelas do eSocial (Anexo I dos leiautes) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); Anexo I dos leiautes, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026 · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

TODAS AS ATIVIDADES, EXCETO COOPERATIVISTA: Remuneração dos segurados

TerceiroCódigoAlíquota
SALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
INCRA00020,2%
SENAR05122,5%
Total05155,2%

COOPERATIVAS: Remuneração dos segurados

TerceiroCódigoAlíquota
SALÁRIO EDUCAÇÃO00012,5%
INCRA00020,2%
SESCOOP40962,5%
Total40995,2%

Perguntas frequentes sobre o código 787

O que significa o FPAS 787?

SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL. ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL (cooperativa rural) não relacionada no Decreto-Lei 1.146/1970 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. AGROINDÚSTRIAS de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003. É a descrição do código 787 na Tabela 04 do eSocial, versão S-1.3, publicada pelo Buscador NCM com os terceiros de cada bloco.

Quais terceiros o FPAS 787 recolhe?

TODAS AS ATIVIDADES, EXCETO COOPERATIVISTA: SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,5%, INCRA 0,2%, SENAR 2,5%, total de 5,2% no código de terceiros 0515. COOPERATIVAS: SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,5%, INCRA 0,2%, SESCOOP 2,5%, total de 5,2% no código de terceiros 4099.

Quem escolhe o FPAS 787?

A nota da Tabela 04 diz que cabe à pessoa jurídica classificar a atividade e atribuir o código FPAS correspondente, pela atividade preponderante, conforme o art. 577 da CLT. O Buscador NCM traz o texto da nota na página da tabela.

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