Motivo de desligamento 13: Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho
Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho
Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.
Categorias: Todos, exceto [104]. Veja a Tabela 01.
Perguntas frequentes sobre o código 13
O que é motivo de desligamento 13 no eSocial?
É "Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho". Consta da Tabela 19 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Motivo de desligamento 13 ainda vale?
A Tabela 19 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.
Para quais categorias vale o motivo 13?
Na coluna de categorias da Tabela 19 o motivo 13 indica: Todos, exceto [104]. O código da categoria sai da Tabela 01 do eSocial, também publicada pelo Buscador NCM.