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eSOCIAL · TABELA 01

Categoria de trabalhador 761: Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.

✓ Oficial · 20 de outubro de 2026 Tabelas do eSocial (Anexo I dos leiautes) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); Anexo I dos leiautes, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026 · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Grupo: Contribuinte Individual.

Perguntas frequentes sobre o código 761

O que é categoria de trabalhador 761 no eSocial?

É "Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração". Consta da Tabela 01 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.

Categoria de trabalhador 761 ainda vale?

A Tabela 01 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.

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