Categoria de trabalhador 761: Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.
Grupo: Contribuinte Individual.
Perguntas frequentes sobre o código 761
O que é categoria de trabalhador 761 no eSocial?
É "Contribuinte individual - Associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração". Consta da Tabela 01 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Categoria de trabalhador 761 ainda vale?
A Tabela 01 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.