Categoria de trabalhador 722: Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS
Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS
Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.
✓ Oficial · 20 de outubro de 2026 Tabelas do eSocial (Anexo I dos leiautes) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); Anexo I dos leiautes, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026 · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa
Grupo: Contribuinte Individual.
Perguntas frequentes sobre o código 722
O que é categoria de trabalhador 722 no eSocial?
É "Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS". Consta da Tabela 01 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Categoria de trabalhador 722 ainda vale?
A Tabela 01 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.