Categoria de trabalhador 307: Militar dos Estados e Distrito Federal
Militar dos Estados e Distrito Federal
Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.
✓ Oficial · 20 de outubro de 2026 Tabelas do eSocial (Anexo I dos leiautes) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); Anexo I dos leiautes, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026 · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa
Grupo: Agente Público.
Perguntas frequentes sobre o código 307
O que é categoria de trabalhador 307 no eSocial?
É "Militar dos Estados e Distrito Federal". Consta da Tabela 01 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Categoria de trabalhador 307 ainda vale?
A Tabela 01 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.