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eSOCIAL · TABELA 01

Categoria de trabalhador 305: Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública

Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública

Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.

✓ Oficial · 20 de outubro de 2026 Tabelas do eSocial (Anexo I dos leiautes) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); Anexo I dos leiautes, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026 · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Grupo: Agente Público.

Perguntas frequentes sobre o código 305

O que é categoria de trabalhador 305 no eSocial?

É "Servidor público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública". Consta da Tabela 01 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.

Categoria de trabalhador 305 ainda vale?

A Tabela 01 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.

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