Categoria de trabalhador 101: Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT
Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT
Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.
Grupo: Empregado e Trabalhador Temporário.
Perguntas frequentes sobre o código 101
O que é categoria de trabalhador 101 no eSocial?
É "Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT". Consta da Tabela 01 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Categoria de trabalhador 101 ainda vale?
A Tabela 01 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.