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9207.10.90

Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). — Outros

O NCM 9207.10.90 identifica Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). — Outros, inserido na posição 92.07 (Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).), dentro do Capítulo 92 da Tabela NCM — instrumentos musicais; suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões 9207.10.90 Outros.

Caminho de Classificação

92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões 9207.10.90 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

92

Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

Posição

92.07

Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9207.10.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 92 Instrumentos musicais, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9207

A posição 9207 — "Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

92.07 - Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por

exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).

9207.10 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões

9207.90 - Outros

Ler nota completa

Incluem-se nesta posição os instrumentos musicais nos quais o som seja produzido ou deva ser

amplificado por meios elétricos (mesmo eletrônicos) e que, por consequência, embora os dispositivos

vibrantes de que se encontram providos possam emitir sons de fraca amplitude, não podem ser tocados

nas condições normais de audição sem a parte elétrica ou eletrônica. Distinguem-se nisso de alguns

outros instrumentos (por exemplo, pianos, acordeões, guitarras) que, embora suscetíveis de se

associarem a um dispositivo elétrico de tomada de som e de amplificação, não deixam de constituir

instrumentos independentes que podem utilizar-se sem esse dispositivo nas mesmas condições que os

instrumentos semelhantes de tipo clássico. De qualquer maneira, os pianos automáticos da posição

92.01, mesmo acionados eletricamente, são excluídos daqui.

Os instrumentos que pertencem a este grupo são, em geral, baseados no emprego de:

A) Geradores de sons eletromagnéticos.

Em um dos sistemas baseados neste princípio, o gerador de sons tem um eixo motor ligado

flexivelmente a um motor síncrono que o mantém a uma velocidade constante. Ao longo do eixo

motor estão dispostas, aos pares, engrenagens de diâmetros diferentes. Cada engrenagem movimenta

rodas dentadas denominadas “rodas de som” ou “rodas fônicas”. Quando o instrumento está ligado

à corrente elétrica e o motor síncrono em movimento, as rodas fônicas giram a velocidades diferentes

correspondentes aos diversos diâmetros das engrenagens. Imediatamente próximo do contorno de

cada roda fônica, há um ímã permanente, sobre uma das extremidades do qual está enrolada uma

bobina. Quando as rodas giram, os dentes, regularmente dispostos na periferia das mesmas, passam

no polo correspondente a cada ímã e fazem-lhe variar o campo, o que origina fracas variações de

corrente na bobina. Estas correntes de frequências conhecidas são amplificadas eletricamente e

transmitidas a alto-falantes (altifalantes).

São particularmente baseados neste princípio os instrumentos do tipo órgão.

Em um outro sistema, uma palheta livre (do tipo das do harmônio) desloca-se em frente de um dos

polos de um ímã permanente; as vibrações da palheta produzem variações do campo magnético que

determinam a criação, na bobina, de uma corrente que se amplifica eletricamente e se transmite a

um alto-falante (altifalante).

B) Geradores de sons eletrostáticos, dos quais se distinguem diversos tipos:

1) Os geradores de cordas percutidas, baseados no princípio segundo o qual as vibrações de uma

corda percutida por um martelo e atravessada por uma corrente elétrica produzem variações de

capacidade entre elas e os elementos metálicos (pregos de cabeça redonda) fixados nas

proximidades; estas variações de capacidade correspondem exatamente às vibrações da corda,

de maneira que, amplificadas, reproduzem fielmente estas vibrações.

2) Os geradores de palhetas livres vibráteis, nos quais as cordas são substituídas por palhetas por

onde passa uma corrente.

3) Os geradores de condensadores variáveis, que giram a velocidade constante pela ação de um

motor.

C) Geradores de sons, de tubos (ou válvulas) eletrônicos osciladores, compreendendo os tubos

osciladores de descarga gasosa.

D) Geradores de sons, de célula fotoelétrica, nos quais um raio de luz passando por um disco

perfurado se projeta sobre uma célula. Calculando-se cuidadosamente o número de perfurações do

disco-tela (disco-écran*), produz-se um número correspondente de variações de corrente que,

amplificadas, produzem o som desejado.

92.07

XVIII-9207-2

Alguns instrumentos desta posição, têm, conforme o caso, os nomes de pianos, órgãos, acordeões,

carrilhões, etc., eletromagnéticos, eletrostáticos, eletrônicos, radioelétricos, fotoelétricos - mas são,

quase sempre, designados pelos nomes de marcas registradas - permitem tocar, com grande fidelidade

de som, quase todos os instrumentos musicais, por simples mudança de registro. Chamam-se

“monódicos”, quando apenas dão sequência de sons individuais, ou “polifônicos”, quando reproduzem

simultaneamente vários sons (é o caso dos órgãos desta natureza).

Finalmente, alguns podem ser tocados isoladamente ou ser adaptados a um piano clássico, tocando então

o executante o aparelho com a mão direita e fazendo o acompanhamento com a mão esquerda no piano.

Neste último caso, o instrumento em causa, mesmo que se apresente com o piano, continua classificado

nesta posição.

Embora seja em geral necessária ao funcionamento normal dos instrumentos desta natureza, a

aparelhagem elétrica ou eletrônica, e particularmente o sistema amplificador-alto-falante (altifalante),

segue o seu próprio regime (Capítulo 85) quando não se apresente incorporada no instrumento; contudo,

quando a referida aparelhagem se encontra incorporada nos instrumentos a que se destina ou colocada

no mesmo receptáculo, segue o regime destes instrumentos, mesmo que tenha sido acondicionada

separadamente para facilidade de transporte.

Quanto aos relógios do tipo mural, com quadrante horário, que, fazendo parte da instalação de certos carrilhões eletrônicos,

permitem a indicação sonora das horas ou suas frações, automaticamente, cabem no Capítulo 91.

92.08

XVIII-9208-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9207.10.90?
O NCM 9207.10.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). — Outros" — subclassificação da posição 92.07 (Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).). Este código pertence ao Capítulo 92 da Tabela NCM, que compreende instrumentos musicais; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões 9207.10.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9207.10.90?
A alíquota IPI do NCM 9207.10.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9207.10.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9207.10.90 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9207.10.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9207.10.90 pertence ao gênero 92: "Instrumentos musicais, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9207.10.90?
O código 9207.10.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9207?
NESH da posição 9207: 92.07 - Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões...
Qual a diferença entre 92.07 e 9207.10.90?
A posição 92.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9207.10.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9207.10.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 92071090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 92071090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.