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POSIÇÃO Cap. 92

92.07

Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).

O NCM 92.07 identifica Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões)., dentro do Capítulo 92 da Tabela NCM — instrumentos musicais; suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões)..

Caminho de Classificação

92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

92

Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 92 Instrumentos musicais, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9207

A posição 9207 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

92.07 - Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por

exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).

9207.10 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões

9207.90 - Outros

Ler nota completa

Incluem-se nesta posição os instrumentos musicais nos quais o som seja produzido ou deva ser

amplificado por meios elétricos (mesmo eletrônicos) e que, por consequência, embora os dispositivos

vibrantes de que se encontram providos possam emitir sons de fraca amplitude, não podem ser tocados

nas condições normais de audição sem a parte elétrica ou eletrônica. Distinguem-se nisso de alguns

outros instrumentos (por exemplo, pianos, acordeões, guitarras) que, embora suscetíveis de se

associarem a um dispositivo elétrico de tomada de som e de amplificação, não deixam de constituir

instrumentos independentes que podem utilizar-se sem esse dispositivo nas mesmas condições que os

instrumentos semelhantes de tipo clássico. De qualquer maneira, os pianos automáticos da posição

92.01, mesmo acionados eletricamente, são excluídos daqui.

Os instrumentos que pertencem a este grupo são, em geral, baseados no emprego de:

A) Geradores de sons eletromagnéticos.

Em um dos sistemas baseados neste princípio, o gerador de sons tem um eixo motor ligado

flexivelmente a um motor síncrono que o mantém a uma velocidade constante. Ao longo do eixo

motor estão dispostas, aos pares, engrenagens de diâmetros diferentes. Cada engrenagem movimenta

rodas dentadas denominadas “rodas de som” ou “rodas fônicas”. Quando o instrumento está ligado

à corrente elétrica e o motor síncrono em movimento, as rodas fônicas giram a velocidades diferentes

correspondentes aos diversos diâmetros das engrenagens. Imediatamente próximo do contorno de

cada roda fônica, há um ímã permanente, sobre uma das extremidades do qual está enrolada uma

bobina. Quando as rodas giram, os dentes, regularmente dispostos na periferia das mesmas, passam

no polo correspondente a cada ímã e fazem-lhe variar o campo, o que origina fracas variações de

corrente na bobina. Estas correntes de frequências conhecidas são amplificadas eletricamente e

transmitidas a alto-falantes (altifalantes).

São particularmente baseados neste princípio os instrumentos do tipo órgão.

Em um outro sistema, uma palheta livre (do tipo das do harmônio) desloca-se em frente de um dos

polos de um ímã permanente; as vibrações da palheta produzem variações do campo magnético que

determinam a criação, na bobina, de uma corrente que se amplifica eletricamente e se transmite a

um alto-falante (altifalante).

B) Geradores de sons eletrostáticos, dos quais se distinguem diversos tipos:

1) Os geradores de cordas percutidas, baseados no princípio segundo o qual as vibrações de uma

corda percutida por um martelo e atravessada por uma corrente elétrica produzem variações de

capacidade entre elas e os elementos metálicos (pregos de cabeça redonda) fixados nas

proximidades; estas variações de capacidade correspondem exatamente às vibrações da corda,

de maneira que, amplificadas, reproduzem fielmente estas vibrações.

2) Os geradores de palhetas livres vibráteis, nos quais as cordas são substituídas por palhetas por

onde passa uma corrente.

3) Os geradores de condensadores variáveis, que giram a velocidade constante pela ação de um

motor.

C) Geradores de sons, de tubos (ou válvulas) eletrônicos osciladores, compreendendo os tubos

osciladores de descarga gasosa.

D) Geradores de sons, de célula fotoelétrica, nos quais um raio de luz passando por um disco

perfurado se projeta sobre uma célula. Calculando-se cuidadosamente o número de perfurações do

disco-tela (disco-écran*), produz-se um número correspondente de variações de corrente que,

amplificadas, produzem o som desejado.

92.07

XVIII-9207-2

Alguns instrumentos desta posição, têm, conforme o caso, os nomes de pianos, órgãos, acordeões,

carrilhões, etc., eletromagnéticos, eletrostáticos, eletrônicos, radioelétricos, fotoelétricos - mas são,

quase sempre, designados pelos nomes de marcas registradas - permitem tocar, com grande fidelidade

de som, quase todos os instrumentos musicais, por simples mudança de registro. Chamam-se

“monódicos”, quando apenas dão sequência de sons individuais, ou “polifônicos”, quando reproduzem

simultaneamente vários sons (é o caso dos órgãos desta natureza).

Finalmente, alguns podem ser tocados isoladamente ou ser adaptados a um piano clássico, tocando então

o executante o aparelho com a mão direita e fazendo o acompanhamento com a mão esquerda no piano.

Neste último caso, o instrumento em causa, mesmo que se apresente com o piano, continua classificado

nesta posição.

Embora seja em geral necessária ao funcionamento normal dos instrumentos desta natureza, a

aparelhagem elétrica ou eletrônica, e particularmente o sistema amplificador-alto-falante (altifalante),

segue o seu próprio regime (Capítulo 85) quando não se apresente incorporada no instrumento; contudo,

quando a referida aparelhagem se encontra incorporada nos instrumentos a que se destina ou colocada

no mesmo receptáculo, segue o regime destes instrumentos, mesmo que tenha sido acondicionada

separadamente para facilidade de transporte.

Quanto aos relógios do tipo mural, com quadrante horário, que, fazendo parte da instalação de certos carrilhões eletrônicos,

permitem a indicação sonora das horas ou suas frações, automaticamente, cabem no Capítulo 91.

92.08

XVIII-9208-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 92.07?
O NCM 92.07 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).". Este código pertence ao Capítulo 92 da Tabela NCM, que compreende instrumentos musicais; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 92.07?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 92.07 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 92.07 pertence ao gênero 92: "Instrumentos musicais, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 92.07?
O código 92.07 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9207?
NESH da posição 9207: 92.07 - Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões...

Como usar o NCM 92.07

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 9207 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 9207 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.