92.07
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
O NCM 92.07 identifica Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões)., dentro do Capítulo 92 da Tabela NCM — instrumentos musicais; suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões)..
Caminho de Classificação
92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9207
A posição 9207 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
92.07 - Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por
exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
9207.10 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões
9207.90 - Outros
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Incluem-se nesta posição os instrumentos musicais nos quais o som seja produzido ou deva ser
amplificado por meios elétricos (mesmo eletrônicos) e que, por consequência, embora os dispositivos
vibrantes de que se encontram providos possam emitir sons de fraca amplitude, não podem ser tocados
nas condições normais de audição sem a parte elétrica ou eletrônica. Distinguem-se nisso de alguns
outros instrumentos (por exemplo, pianos, acordeões, guitarras) que, embora suscetíveis de se
associarem a um dispositivo elétrico de tomada de som e de amplificação, não deixam de constituir
instrumentos independentes que podem utilizar-se sem esse dispositivo nas mesmas condições que os
instrumentos semelhantes de tipo clássico. De qualquer maneira, os pianos automáticos da posição
92.01, mesmo acionados eletricamente, são excluídos daqui.
Os instrumentos que pertencem a este grupo são, em geral, baseados no emprego de:
A) Geradores de sons eletromagnéticos.
Em um dos sistemas baseados neste princípio, o gerador de sons tem um eixo motor ligado
flexivelmente a um motor síncrono que o mantém a uma velocidade constante. Ao longo do eixo
motor estão dispostas, aos pares, engrenagens de diâmetros diferentes. Cada engrenagem movimenta
rodas dentadas denominadas “rodas de som” ou “rodas fônicas”. Quando o instrumento está ligado
à corrente elétrica e o motor síncrono em movimento, as rodas fônicas giram a velocidades diferentes
correspondentes aos diversos diâmetros das engrenagens. Imediatamente próximo do contorno de
cada roda fônica, há um ímã permanente, sobre uma das extremidades do qual está enrolada uma
bobina. Quando as rodas giram, os dentes, regularmente dispostos na periferia das mesmas, passam
no polo correspondente a cada ímã e fazem-lhe variar o campo, o que origina fracas variações de
corrente na bobina. Estas correntes de frequências conhecidas são amplificadas eletricamente e
transmitidas a alto-falantes (altifalantes).
São particularmente baseados neste princípio os instrumentos do tipo órgão.
Em um outro sistema, uma palheta livre (do tipo das do harmônio) desloca-se em frente de um dos
polos de um ímã permanente; as vibrações da palheta produzem variações do campo magnético que
determinam a criação, na bobina, de uma corrente que se amplifica eletricamente e se transmite a
um alto-falante (altifalante).
B) Geradores de sons eletrostáticos, dos quais se distinguem diversos tipos:
1) Os geradores de cordas percutidas, baseados no princípio segundo o qual as vibrações de uma
corda percutida por um martelo e atravessada por uma corrente elétrica produzem variações de
capacidade entre elas e os elementos metálicos (pregos de cabeça redonda) fixados nas
proximidades; estas variações de capacidade correspondem exatamente às vibrações da corda,
de maneira que, amplificadas, reproduzem fielmente estas vibrações.
2) Os geradores de palhetas livres vibráteis, nos quais as cordas são substituídas por palhetas por
onde passa uma corrente.
3) Os geradores de condensadores variáveis, que giram a velocidade constante pela ação de um
motor.
C) Geradores de sons, de tubos (ou válvulas) eletrônicos osciladores, compreendendo os tubos
osciladores de descarga gasosa.
D) Geradores de sons, de célula fotoelétrica, nos quais um raio de luz passando por um disco
perfurado se projeta sobre uma célula. Calculando-se cuidadosamente o número de perfurações do
disco-tela (disco-écran*), produz-se um número correspondente de variações de corrente que,
amplificadas, produzem o som desejado.
92.07
XVIII-9207-2
Alguns instrumentos desta posição, têm, conforme o caso, os nomes de pianos, órgãos, acordeões,
carrilhões, etc., eletromagnéticos, eletrostáticos, eletrônicos, radioelétricos, fotoelétricos - mas são,
quase sempre, designados pelos nomes de marcas registradas - permitem tocar, com grande fidelidade
de som, quase todos os instrumentos musicais, por simples mudança de registro. Chamam-se
“monódicos”, quando apenas dão sequência de sons individuais, ou “polifônicos”, quando reproduzem
simultaneamente vários sons (é o caso dos órgãos desta natureza).
Finalmente, alguns podem ser tocados isoladamente ou ser adaptados a um piano clássico, tocando então
o executante o aparelho com a mão direita e fazendo o acompanhamento com a mão esquerda no piano.
Neste último caso, o instrumento em causa, mesmo que se apresente com o piano, continua classificado
nesta posição.
Embora seja em geral necessária ao funcionamento normal dos instrumentos desta natureza, a
aparelhagem elétrica ou eletrônica, e particularmente o sistema amplificador-alto-falante (altifalante),
segue o seu próprio regime (Capítulo 85) quando não se apresente incorporada no instrumento; contudo,
quando a referida aparelhagem se encontra incorporada nos instrumentos a que se destina ou colocada
no mesmo receptáculo, segue o regime destes instrumentos, mesmo que tenha sido acondicionada
separadamente para facilidade de transporte.
Quanto aos relógios do tipo mural, com quadrante horário, que, fazendo parte da instalação de certos carrilhões eletrônicos,
permitem a indicação sonora das horas ou suas frações, automaticamente, cabem no Capítulo 91.
92.08
XVIII-9208-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 92.07?
Qual a alíquota IPI do NCM 92.07?
Em que gênero de mercadoria o NCM 92.07 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 92.07?
O que diz a NESH para a posição 9207?
Como usar o NCM 92.07
Campo NCM/SH: informe 9207 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 9207 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.