222-4
Clube/Fundo de Investimento
222-4 — Clube/Fundo de Investimento é um código da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE), a classificação oficial que a Receita Federal usa no cadastro CNPJ para identificar a forma legal da entidade. Pertence ao grupo 2 — Entidades Empresariais. A natureza jurídica define o que a entidade é; a atividade econômica (o que ela faz) é classificada pelo CNAE.
O que esta natureza compreende
- ✓ os clubes de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como, por exemplo, os clubes de investimento em ouro
- ✓ os fundos de investimentos mobiliários, de renda variável ou de renda fixa, regulados pela CVM ou pelo Bacen, tais como:
- ✓ os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários
- ✓ os fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em títulos e valores mobiliários
- ✓ os fundos de investimento cultural e artístico (Ficart)
- ✓ os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes
- ✓ os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes – capital estrangeiro
- ✓ os fundos de investimento em direitos creditórios
- ✓ os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios
- ✓ os fundos de investimento financeiro (FIF)
- ✓ os fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro
- ✓ os fundos de investimento no exterior (Fiex)
- ✓ os fundos de investimento em “commodities”
- ✓ os fundos de investimento em índice de mercado (fundo de índice)
- ✓ os fundos de investimento imobiliário regulados pela CVM
Notas explicativas oficiais da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE).
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União (131-7), dos Estados ou do Distrito Federal (132-5) e dos Municípios (133-3), bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas
- ✕ os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar) (306-9 e 399-9)
- ✕ os fundos garantidores de parcerias público-privadas previstos na Lei n. º 11.079, de 30/12/2004 (324- 7)
- ✕ as carteiras administradas, sejam individuais ou coletivas
- ✕ os fundos garantidores de créditos (399-9)
Os códigos citados levam à natureza jurídica correta de cada exclusão.
Grupo 2 — Entidades Empresariais
Grupo 2 · 30 códigos
Perguntas frequentes
O que é a natureza jurídica 222-4?
A natureza jurídica 222-4 corresponde a "Clube/Fundo de Investimento", no grupo 2 (Entidades Empresariais) da Tabela de Natureza Jurídica 2021 — a classificação oficial da Concla/IBGE usada pela Receita Federal no cadastro CNPJ. Segundo as notas explicativas oficiais, compreende os clubes de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como, por exemplo, os clubes de investimento em ouro
Onde a natureza jurídica 222-4 aparece?
No cartão CNPJ (campo "natureza jurídica"), no Comprovante de Inscrição da Receita Federal e nos cadastros estaduais e municipais. A natureza jurídica define a forma legal da entidade; a atividade econômica é classificada separadamente pelo CNAE.
Qual a diferença entre natureza jurídica e CNAE?
A natureza jurídica diz O QUE a entidade é (LTDA, empresário individual, associação, órgão público…); o CNAE diz O QUE ela faz (comércio de roupas, consultoria, construção…). Todo CNPJ tem exatamente uma natureza jurídica e uma ou mais atividades CNAE.
Outras naturezas do grupo 2
Empresa Pública
203-8Sociedade de Economia Mista
204-6Sociedade Anônima Aberta
205-4Sociedade Anônima Fechada
206-2Sociedade Empresária Limitada
207-0Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7Sociedade em Conta de Participação
213-5Empresário (Individual)
214-3Cooperativa
215-1Consórcio de Sociedades