206-2
Sociedade Empresária Limitada
206-2 — Sociedade Empresária Limitada é um código da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE), a classificação oficial que a Receita Federal usa no cadastro CNPJ para identificar a forma legal da entidade. Pertence ao grupo 2 — Entidades Empresariais. A natureza jurídica define o que a entidade é; a atividade econômica (o que ela faz) é classificada pelo CNAE.
Na prática
É a natureza jurídica mais usada por empresas no Brasil — a LTDA. Abrange tanto a limitada tradicional (dois ou mais sócios) quanto a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), com um único sócio e sem exigência de capital mínimo, criada pela Lei 13.874/2019 (art. 1.052, parágrafo único, do Código Civil). As antigas EIRELIs foram transformadas em SLU por força do art. 41 da Lei 14.195/2021 e hoje também vivem sob este código.
O que esta natureza compreende
- ✓ as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujo capital social é dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, que responde de forma restrita ao valor de suas quotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A firma ou denominação social é sempre seguida da palavra “limitada” ou Ltda.”. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.052 a 1.087)
Notas explicativas oficiais da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE).
Compreende também
- + as sociedades de crédito ao microempreendedor, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade de responsabilidade limitada (Resolução CMN n. º 2.627, de 1999, art. 1º, § 1º, inciso II)
- + as Empresas Binacionais Brasileiro- argentinas (EBBA), quando adotarem a forma de sociedade de responsabilidade limitada
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ as sociedades simples que se revestirem da forma de sociedade de responsabilidade limitada (224-0)
Os códigos citados levam à natureza jurídica correta de cada exclusão.
Simples Nacional
A forma jurídica 206-2 é compatível com o Simples Nacional (LC 123/2006, art. 3º, caput (sociedade empresária), observadas as vedações do art. 3º, § 4º, e do art. 17). A opção ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: receita bruta dentro do limite, atividade não vedada (art. 17) e composição societária sem os impedimentos do art. 3º, § 4º. Consulte o CSOSN usado na NF-e do Simples.
Grupo 2 — Entidades Empresariais
Grupo 2 · 30 códigos
Perguntas frequentes
O que é a natureza jurídica 206-2?
A natureza jurídica 206-2 corresponde a "Sociedade Empresária Limitada", no grupo 2 (Entidades Empresariais) da Tabela de Natureza Jurídica 2021 — a classificação oficial da Concla/IBGE usada pela Receita Federal no cadastro CNPJ. Segundo as notas explicativas oficiais, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujo capital social é dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a…
A natureza 206-2 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, a forma jurídica é compatível — base: LC 123/2006, art. 3º, caput (sociedade empresária), observadas as vedações do art. 3º, § 4º, e do art. 17. A opção ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006 (limite de receita, atividades não vedadas do art. 17 e composição societária do art. 3º, § 4º).
Onde a natureza jurídica 206-2 aparece?
No cartão CNPJ (campo "natureza jurídica"), no Comprovante de Inscrição da Receita Federal e nos cadastros estaduais e municipais. A natureza jurídica define a forma legal da entidade; a atividade econômica é classificada separadamente pelo CNAE.
Qual a diferença entre natureza jurídica e CNAE?
A natureza jurídica diz O QUE a entidade é (LTDA, empresário individual, associação, órgão público…); o CNAE diz O QUE ela faz (comércio de roupas, consultoria, construção…). Todo CNPJ tem exatamente uma natureza jurídica e uma ou mais atividades CNAE.
Outras naturezas do grupo 2
Empresa Pública
203-8Sociedade de Economia Mista
204-6Sociedade Anônima Aberta
205-4Sociedade Anônima Fechada
207-0Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7Sociedade em Conta de Participação
213-5Empresário (Individual)
214-3Cooperativa
215-1Consórcio de Sociedades
216-0Grupo de Sociedades