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NATUREZA JURÍDICA Grupo 1 Vigente

132-5

Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal

132-5 — Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal é um código da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE), a classificação oficial que a Receita Federal usa no cadastro CNPJ para identificar a forma legal da entidade. Pertence ao grupo 1 — Administração Pública. A natureza jurídica define o que a entidade é; a atividade econômica (o que ela faz) é classificada pelo CNAE.

O que esta natureza compreende

  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas

Notas explicativas oficiais da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE).

Compreende também

  • os fundos de avais criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas

O que NÃO se enquadra aqui

  • os fundos especiais dotados de personalidade jurídica como, por exemplo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (no caso do FNDE, ver código 110-4)
  • os fundos públicos da administração indireta, dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União (128-7), dos Estados ou do Distrito Federal (129-5) e dos Municípios (130-9)
  • os fundos de investimento imobiliário (222-4)
  • os fundos de investimento mobiliário (222-4)
  • os fundos garantidores de parcerias público-privadas (FGP) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, previstos na Lei n. º 11.079 de 30/12/2004 (324-7)
  • os fundos garantidores de créditos (FGC) (399-9)
  • os fundos de pensão (306-9 e 399-9)
  • os fundos de formatura, de restauração de igreja etc. (399-9)
  • as representações, no Brasil, do Fundo Monetário Internacional (FMI) (501-0)
  • as representações, no Brasil, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) (501-0)

Os códigos citados levam à natureza jurídica correta de cada exclusão.

Grupo 1 — Administração Pública

Grupo 1 · 32 códigos

A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Principais características dos órgãos públicos:

Perguntas frequentes

O que é a natureza jurídica 132-5?

A natureza jurídica 132-5 corresponde a "Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal", no grupo 1 (Administração Pública) da Tabela de Natureza Jurídica 2021 — a classificação oficial da Concla/IBGE usada pela Receita Federal no cadastro CNPJ. Segundo as notas explicativas oficiais, compreende os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito…

Onde a natureza jurídica 132-5 aparece?

No cartão CNPJ (campo "natureza jurídica"), no Comprovante de Inscrição da Receita Federal e nos cadastros estaduais e municipais. A natureza jurídica define a forma legal da entidade; a atividade econômica é classificada separadamente pelo CNAE.

Qual a diferença entre natureza jurídica e CNAE?

A natureza jurídica diz O QUE a entidade é (LTDA, empresário individual, associação, órgão público…); o CNAE diz O QUE ela faz (comércio de roupas, consultoria, construção…). Todo CNPJ tem exatamente uma natureza jurídica e uma ou mais atividades CNAE.

Outras naturezas do grupo 1

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