Natureza da rubrica 5001: 13º salário
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de 13° salário
Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.
Aceita codIncCP 15 ou 16 no S-1010: Não.
Perguntas frequentes sobre o código 5001
O que é natureza da rubrica 5001 no eSocial?
É "13º salário": Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual – nessa opção deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de 13° salário. Consta da Tabela 03 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Natureza da rubrica 5001 ainda vale?
A Tabela 03 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.