Natureza da rubrica 1016: Férias
Valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias
Vale desde 01/01/2026, sem término publicado.
Como este código mudou?
- 01/01/2014 a 31/12/2025: Férias
- 01/01/2026 a hoje: Férias
Aceita codIncCP 15 ou 16 no S-1010: Não.
Perguntas frequentes sobre o código 1016
O que é natureza da rubrica 1016 no eSocial?
É "Férias": Valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias. Consta da Tabela 03 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Natureza da rubrica 1016 ainda vale?
A Tabela 03 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2026, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.