Natureza da rubrica 1003: Horas extraordinárias
Valor correspondente à hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%
Vale desde 01/01/2014, sem término publicado.
Aceita codIncCP 15 ou 16 no S-1010: Não.
Perguntas frequentes sobre o código 1003
O que é natureza da rubrica 1003 no eSocial?
É "Horas extraordinárias": Valor correspondente à hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%. Consta da Tabela 03 do Anexo I, versão S-1.3, consolidada até a NT 07/2026 rev. 20/10/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Natureza da rubrica 1003 ainda vale?
A Tabela 03 não traz término para esse código. Vale desde 01/01/2014, sem término publicado. A versão é a S-1.3, no Buscador NCM.