FPAS 833
SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970, a partir da competência 11/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa. SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros.
EMPRESAS: Remuneração dos segurados
| Terceiro | Código | Alíquota |
|---|---|---|
| SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| INCRA | 0002 | 0,2% |
| SENAI* | 0004 | 1,0% |
| SESI* | 0008 | 1,5% |
| SEBRAE | 0064 | 0,6% |
| Total | 0079 | 5,8% |
COOPERATIVAS: Remuneração dos segurados
| Terceiro | Código | Alíquota |
|---|---|---|
| SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| INCRA | 0002 | 0,2% |
| SEBRAE | 0064 | 0,6% |
| SESCOOP | 4096 | 2,5% |
| Total | 4163 | 5,8% |
Perguntas frequentes sobre o código 833
O que significa o FPAS 833?
SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970, a partir da competência 11/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa. SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. TOMADOR DE SERVIÇO DE. É a descrição do código 833 na Tabela 04 do eSocial, versão S-1.3, publicada pelo Buscador NCM com os terceiros de cada bloco.
Quais terceiros o FPAS 833 recolhe?
EMPRESAS: SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,5%, INCRA 0,2%, SENAI* 1,0%, SESI* 1,5%, SEBRAE 0,6%, total de 5,8% no código de terceiros 0079. COOPERATIVAS: SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,5%, INCRA 0,2%, SEBRAE 0,6%, SESCOOP 2,5%, total de 5,8% no código de terceiros 4163.
Quem escolhe o FPAS 833?
A nota da Tabela 04 diz que cabe à pessoa jurídica classificar a atividade e atribuir o código FPAS correspondente, pela atividade preponderante, conforme o art. 577 da CLT. O Buscador NCM traz o texto da nota na página da tabela.