400
Não tributada pelo Simples Nacional
CSOSN 400 — Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Detalhes e aplicação
Operações que não geram receita tributável pelo ICMS no âmbito do Simples Nacional — remessas para conserto, demonstração, industrialização, doações, bonificações, amostras grátis, entre outras.
Exemplo de uso
Remessa para conserto; remessa de bonificação; saída para demonstração.
CST ICMS equivalente
No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os seguintes CSTs ICMS (dígitos de tributação — o 1º dígito de origem varia de 0 a 8):
Regime tributário
CRT aplicável
CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI)
Documento fiscal
NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65)
Não sabe qual CSOSN usar? Descreva a operação e receba o conjunto correlacionado CFOP + CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →
Perguntas frequentes
O que significa o CSOSN 400?
O CSOSN 400 corresponde a "Não tributada pelo Simples Nacional". É um código obrigatório na NF-e de contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4), identificando o tratamento tributário do ICMS na operação.
Quando usar o CSOSN 400 na NF-e?
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. Exemplo de uso: Remessa para conserto; remessa de bonificação; saída para demonstração.
O CSOSN 400 permite crédito de ICMS ao destinatário?
Não. O CSOSN 400 não permite crédito de ICMS ao destinatário.
Quais CSTs ICMS equivalem ao CSOSN 400?
No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os CSTs ICMS 41, 50 (dígitos de tributação). O primeiro dígito do CST ICMS indica a origem da mercadoria (0 = nacional, 1 = importação direta, etc.), totalizando até 9 variações por tributação.