103
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
CSOSN 103 — Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/2006.
Detalhes e aplicação
Aplica-se quando o estado/DF concede isenção do ICMS para contribuintes cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores esteja dentro de faixa específica definida na legislação estadual.
Exemplo de uso
Microempresa com receita bruta abaixo do sublimite estadual de isenção.
CST ICMS equivalente
No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os seguintes CSTs ICMS (dígitos de tributação — o 1º dígito de origem varia de 0 a 8):
Regime tributário
CRT aplicável
CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI)
Documento fiscal
NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65)
Não sabe qual CSOSN usar? Descreva a operação e receba o conjunto correlacionado CFOP + CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →
Perguntas frequentes
O que significa o CSOSN 103?
O CSOSN 103 corresponde a "Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta". É um código obrigatório na NF-e de contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4), identificando o tratamento tributário do ICMS na operação.
Quando usar o CSOSN 103 na NF-e?
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/2006. Exemplo de uso: Microempresa com receita bruta abaixo do sublimite estadual de isenção.
O CSOSN 103 permite crédito de ICMS ao destinatário?
Não. O CSOSN 103 não permite crédito de ICMS ao destinatário.
Quais CSTs ICMS equivalem ao CSOSN 103?
No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os CSTs ICMS 40 (dígitos de tributação). O primeiro dígito do CST ICMS indica a origem da mercadoria (0 = nacional, 1 = importação direta, etc.), totalizando até 9 variações por tributação.