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CSOSN Tributada + ST Substituição Tributária Permite crédito

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

CSOSN 201 — Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Detalhes e aplicação

O emitente é substituto tributário: retém e recolhe o ICMS-ST pela operação subsequente. Simultaneamente, o destinatário em regime normal pode aproveitar crédito do ICMS próprio do Simples.

Exemplo de uso

Indústria optante do Simples vendendo produto sujeito a ST para distribuidor do Lucro Real.

CST ICMS equivalente

No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os seguintes CSTs ICMS (dígitos de tributação — o 1º dígito de origem varia de 0 a 8):

Substituição Tributária

O CSOSN 201 envolve cobrança do ICMS por substituição tributária. O emitente (substituto) retém e recolhe o ICMS-ST pela operação subsequente, além do ICMS próprio do Simples Nacional.

Calcular ICMS-ST →

Regime tributário

CRT aplicável

CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI)

Documento fiscal

NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65)

Não sabe qual CSOSN usar? Descreva a operação e receba o conjunto correlacionado CFOP + CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →

Perguntas frequentes

O que significa o CSOSN 201?

O CSOSN 201 corresponde a "Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária". É um código obrigatório na NF-e de contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4), identificando o tratamento tributário do ICMS na operação.

Quando usar o CSOSN 201 na NF-e?

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Exemplo de uso: Indústria optante do Simples vendendo produto sujeito a ST para distribuidor do Lucro Real.

O CSOSN 201 permite crédito de ICMS ao destinatário?

Sim. O CSOSN 201 permite que o destinatário em regime normal (CRT 3) aproveite crédito de ICMS. O emitente deve informar a alíquota (pCredSN) e o valor do crédito (vCredICMSSN) na NF-e.

Quais CSTs ICMS equivalem ao CSOSN 201?

No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os CSTs ICMS 10, 70, 90 (dígitos de tributação). O primeiro dígito do CST ICMS indica a origem da mercadoria (0 = nacional, 1 = importação direta, etc.), totalizando até 9 variações por tributação.

Como funciona a substituição tributária no CSOSN 201?

No CSOSN 201, o emitente é o substituto tributário: retém e recolhe o ICMS-ST pela operação subsequente. A base de cálculo do ICMS-ST é calculada usando a MVA (Margem de Valor Agregado) definida por cada estado. Use o simulador ICMS-ST para calcular o valor.

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