300
Imune
CSOSN 300 — Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
Detalhes e aplicação
Imunidade tributária prevista na Constituição Federal: exportações (art. 155, §2º, X, 'a'), livros/jornais/periódicos e papel destinado à impressão (art. 150, VI, 'd'), entre outras.
Exemplo de uso
Exportação de mercadoria; venda de livros.
CST ICMS equivalente
No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os seguintes CSTs ICMS (dígitos de tributação — o 1º dígito de origem varia de 0 a 8):
Regime tributário
CRT aplicável
CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI)
Documento fiscal
NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65)
Não sabe qual CSOSN usar? Descreva a operação e receba o conjunto correlacionado CFOP + CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →
Perguntas frequentes
O que significa o CSOSN 300?
O CSOSN 300 corresponde a "Imune". É um código obrigatório na NF-e de contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4), identificando o tratamento tributário do ICMS na operação.
Quando usar o CSOSN 300 na NF-e?
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. Exemplo de uso: Exportação de mercadoria; venda de livros.
O CSOSN 300 permite crédito de ICMS ao destinatário?
Não. O CSOSN 300 não permite crédito de ICMS ao destinatário.
Quais CSTs ICMS equivalem ao CSOSN 300?
No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os CSTs ICMS 41 (dígitos de tributação). O primeiro dígito do CST ICMS indica a origem da mercadoria (0 = nacional, 1 = importação direta, etc.), totalizando até 9 variações por tributação.