203
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CSOSN 203 — Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Detalhes e aplicação
Contribuinte isento do ICMS próprio pela faixa de receita, mas na condição de substituto tributário recolhe o ICMS-ST das operações subsequentes.
Exemplo de uso
Microempresa isenta por receita vendendo produto sujeito a ST.
Como o CSOSN 203 aparece na NF-e
No XML, o campo CSOSN vai precedido do
dígito de origem da mercadoria — por isso o código é visto como 4 dígitos
(0203, 1203…). A tributação é sempre a mesma; muda só a procedência:
Origem conforme a Tabela A do Anexo do Convênio s/nº de 15/12/1970 (redação do Ajuste SINIEF 20/2012) — a mesma que numera o 1º dígito do CST ICMS.
CST ICMS equivalente
No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os seguintes CSTs ICMS (dígitos de tributação — o 1º dígito de origem varia de 0 a 8):
Substituição Tributária
O CSOSN 203 envolve cobrança do ICMS por substituição tributária. O emitente (substituto) retém e recolhe o ICMS-ST pela operação subsequente, além do ICMS próprio do Simples Nacional.
Calcular ICMS-ST →Regime tributário
CRT aplicável
CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI)
Documento fiscal
NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65)
Não sabe qual CSOSN usar? Descreva a operação e receba o conjunto correlacionado CFOP + CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →
Perguntas frequentes
O que significa o CSOSN 203?
O CSOSN 203 corresponde a "Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária". É um código obrigatório na NF-e de contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4), identificando o tratamento tributário do ICMS na operação.
Quando usar o CSOSN 203 na NF-e?
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da LC 123/2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Exemplo de uso: Microempresa isenta por receita vendendo produto sujeito a ST.
O CSOSN 203 permite crédito de ICMS ao destinatário?
Não. O CSOSN 203 não permite crédito de ICMS ao destinatário.
O que significa CSOSN 0203, com 4 dígitos?
É o mesmo CSOSN 203 com o dígito de origem da mercadoria na frente, como o campo aparece na NF-e: 0203 = isenção do icms no simples nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do icms por substituição tributária em mercadoria nacional. O 1º dígito varia de 0 a 8 conforme a procedência (1 = importação direta, 2 = estrangeira adquirida no mercado interno, e assim por diante) e não altera a tributação — a regra de ICMS continua a do CSOSN 203.
Quais CSTs ICMS equivalem ao CSOSN 203?
No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os CSTs ICMS 30 (dígitos de tributação). O primeiro dígito do CST ICMS indica a origem da mercadoria (0 = nacional, 1 = importação direta, etc.), totalizando até 9 variações por tributação.
Como funciona a substituição tributária no CSOSN 203?
No CSOSN 203, o emitente é o substituto tributário: retém e recolhe o ICMS-ST pela operação subsequente. A base de cálculo do ICMS-ST é calculada usando a MVA (Margem de Valor Agregado) definida por cada estado. Use o simulador ICMS-ST para calcular o valor.