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CSOSN Tributada

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

CSOSN 102 — Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Detalhes e aplicação

Operações tributadas pelo Simples Nacional, mas cujo destinatário não pode aproveitar crédito de ICMS — seja por ser também optante do Simples, seja pela natureza da operação (ativo fixo, uso/consumo).

Exemplo de uso

Venda entre optantes do Simples Nacional; venda para consumidor final.

Como o CSOSN 102 aparece na NF-e

No XML, o campo CSOSN vai precedido do dígito de origem da mercadoria — por isso o código é visto como 4 dígitos (0102, 1102…). A tributação é sempre a mesma; muda só a procedência:

0102 Nacional 1102 Estrangeira — importação direta 2102 Estrangeira — mercado interno 3102 Nacional — conteúdo importado > 40% e ≤ 70% 4102 Nacional — processo produtivo básico 5102 Nacional — conteúdo importado ≤ 40% 6102 Estrangeira — importação direta, sem similar (lista CAMEX) 7102 Estrangeira — mercado interno, sem similar (lista CAMEX) 8102 Nacional — conteúdo importado > 70%

Origem conforme a Tabela A do Anexo do Convênio s/nº de 15/12/1970 (redação do Ajuste SINIEF 20/2012) — a mesma que numera o 1º dígito do CST ICMS.

CST ICMS equivalente

No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os seguintes CSTs ICMS (dígitos de tributação — o 1º dígito de origem varia de 0 a 8):

Regime tributário

CRT aplicável

CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI)

Documento fiscal

NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65)

Não sabe qual CSOSN usar? Descreva a operação e receba o conjunto correlacionado CFOP + CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →

Perguntas frequentes

O que significa o CSOSN 102?

O CSOSN 102 corresponde a "Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito". É um código obrigatório na NF-e de contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4), identificando o tratamento tributário do ICMS na operação.

Quando usar o CSOSN 102 na NF-e?

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. Exemplo de uso: Venda entre optantes do Simples Nacional; venda para consumidor final.

O CSOSN 102 permite crédito de ICMS ao destinatário?

Não. O CSOSN 102 não permite crédito de ICMS ao destinatário. Geralmente ocorre quando ambas as partes são do Simples Nacional ou a operação é para consumidor final.

O que significa CSOSN 0102, com 4 dígitos?

É o mesmo CSOSN 102 com o dígito de origem da mercadoria na frente, como o campo aparece na NF-e: 0102 = tributada pelo simples nacional sem permissão de crédito em mercadoria nacional. O 1º dígito varia de 0 a 8 conforme a procedência (1 = importação direta, 2 = estrangeira adquirida no mercado interno, e assim por diante) e não altera a tributação — a regra de ICMS continua a do CSOSN 102.

Quais CSTs ICMS equivalem ao CSOSN 102?

No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os CSTs ICMS 00, 20, 90 (dígitos de tributação). O primeiro dígito do CST ICMS indica a origem da mercadoria (0 = nacional, 1 = importação direta, etc.), totalizando até 9 variações por tributação.

Outros códigos CSOSN

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