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CSOSN Substituído

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

CSOSN 500 — Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Detalhes e aplicação

O ICMS da operação já foi recolhido em etapa anterior por substituto tributário (indústria ou importador). O emitente é o substituído — não destaca ICMS próprio nem ICMS-ST.

Exemplo de uso

Revenda de produto com ICMS-ST já retido (ex: autopeças, bebidas, cosméticos).

Como o CSOSN 500 aparece na NF-e

No XML, o campo CSOSN vai precedido do dígito de origem da mercadoria — por isso o código é visto como 4 dígitos (0500, 1500…). A tributação é sempre a mesma; muda só a procedência:

0500 Nacional 1500 Estrangeira — importação direta 2500 Estrangeira — mercado interno 3500 Nacional — conteúdo importado > 40% e ≤ 70% 4500 Nacional — processo produtivo básico 5500 Nacional — conteúdo importado ≤ 40% 6500 Estrangeira — importação direta, sem similar (lista CAMEX) 7500 Estrangeira — mercado interno, sem similar (lista CAMEX) 8500 Nacional — conteúdo importado > 70%

Origem conforme a Tabela A do Anexo do Convênio s/nº de 15/12/1970 (redação do Ajuste SINIEF 20/2012) — a mesma que numera o 1º dígito do CST ICMS.

CST ICMS equivalente

No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os seguintes CSTs ICMS (dígitos de tributação — o 1º dígito de origem varia de 0 a 8):

Regime tributário

CRT aplicável

CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI)

Documento fiscal

NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65)

Não sabe qual CSOSN usar? Descreva a operação e receba o conjunto correlacionado CFOP + CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →

Perguntas frequentes

O que significa o CSOSN 500?

O CSOSN 500 corresponde a "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação". É um código obrigatório na NF-e de contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4), identificando o tratamento tributário do ICMS na operação.

Quando usar o CSOSN 500 na NF-e?

Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. Exemplo de uso: Revenda de produto com ICMS-ST já retido (ex: autopeças, bebidas, cosméticos).

O CSOSN 500 permite crédito de ICMS ao destinatário?

Não. O CSOSN 500 não permite crédito de ICMS ao destinatário.

O que significa CSOSN 0500, com 4 dígitos?

É o mesmo CSOSN 500 com o dígito de origem da mercadoria na frente, como o campo aparece na NF-e: 0500 = icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação em mercadoria nacional. O 1º dígito varia de 0 a 8 conforme a procedência (1 = importação direta, 2 = estrangeira adquirida no mercado interno, e assim por diante) e não altera a tributação — a regra de ICMS continua a do CSOSN 500.

Quais CSTs ICMS equivalem ao CSOSN 500?

No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os CSTs ICMS 60 (dígitos de tributação). O primeiro dígito do CST ICMS indica a origem da mercadoria (0 = nacional, 1 = importação direta, etc.), totalizando até 9 variações por tributação.

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