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CSOSN Outros

900

Outros

CSOSN 900 — Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

Detalhes e aplicação

Código residual. Inclui importações, aquisições de ativo imobilizado, diferimentos, operações com suspensão, ou situações mistas não cobertas pelos demais códigos.

Exemplo de uso

Importação por optante do Simples; entrada para ativo imobilizado com diferimento.

CST ICMS equivalente

No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os seguintes CSTs ICMS (dígitos de tributação — o 1º dígito de origem varia de 0 a 8):

Regime tributário

CRT aplicável

CRT 1 (Simples Nacional) e CRT 4 (MEI)

Documento fiscal

NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65)

Não sabe qual CSOSN usar? Descreva a operação e receba o conjunto correlacionado CFOP + CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →

Perguntas frequentes

O que significa o CSOSN 900?

O CSOSN 900 corresponde a "Outros". É um código obrigatório na NF-e de contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4), identificando o tratamento tributário do ICMS na operação.

Quando usar o CSOSN 900 na NF-e?

Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. Exemplo de uso: Importação por optante do Simples; entrada para ativo imobilizado com diferimento.

O CSOSN 900 permite crédito de ICMS ao destinatário?

Não. O CSOSN 900 não permite crédito de ICMS ao destinatário.

Quais CSTs ICMS equivalem ao CSOSN 900?

No regime normal (CRT 3), operações equivalentes usariam os CSTs ICMS 90 (dígitos de tributação). O primeiro dígito do CST ICMS indica a origem da mercadoria (0 = nacional, 1 = importação direta, etc.), totalizando até 9 variações por tributação.

Outros códigos CSOSN