1931-4/00
Fabricação de álcool
O CNAE 1931-4/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de álcool. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 19 → grupo 193 → classe 19314 → subclasse 1931-4/00.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 19
Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
Grupo 193
Fabricação de biocombustíveis
Classe 19314
Fabricação de álcool
O que esta subclasse compreende
- ✓ a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais
- ✓ O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 1931-4/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 1931-4/00?
O CNAE 1931-4/00 corresponde à atividade "Fabricação de álcool". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 19 (Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 1931-4/00?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais; O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.. A Concla também lista como atividades desta subclasse: etanol (bioetanol), produção de; etanol, a partir de palha, bagaço de cana ou de outros resíduos vegetais; produção de; vinhaça (vinhoto); fabricação de; álcool anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de; álcool de cereais, anidro; fabricação de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 1931-4/00?
As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (2021-5/00) e (2029-1/00); a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (20.21-5) e (20.29-1). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1931-4/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.