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CNAE 2.3 Seção C Divisão 19 Vigente ✕ Não MEI

1931-4/00

Fabricação de álcool

✕

Não permitida ao MEI

Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 19314, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 1931-4/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de álcool. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 19 → grupo 193 → classe 19314 → subclasse 1931-4/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 19

Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

Grupo 193

Fabricação de biocombustíveis

Classe 19314

Fabricação de álcool

O que esta subclasse compreende

  • ✓ a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais
  • ✓ O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Etanol (bioetanol), produção de
Etanol, a partir de palha, bagaço de cana ou de outros resíduos vegetais; produção de
Vinhaça (vinhoto); fabricação de
Álcool anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de
Álcool de cereais, anidro; fabricação de
Álcool de cereais, hidratado; fabricação de
Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de
Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, para fins não carburantes; fabricação de
Álcool etílico de cana de açúcar, anidro; fabricação de
Álcool etílico de cana de açúcar, hidratado; fabricação de
Álcool etílico de mandioca, anidro; fabricação de
Álcool etílico de mandioca, hidratado; fabricação de
Álcool etílico desnaturado; fabricação de
Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume menor que 80%; fabricação de
Álcool para uso doméstico
Álcool redestilado; fabricação de
Óleo fusel; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (2021-5/00) e (2029-1/00)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar 6221-10 13.523 49,3% R$ 1.662 44h
Tratorista agrícola 6410-15 5.294 19,3% R$ 2.342 44h
Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas 9131-15 761 2,8% R$ 3.113 43.9h
Técnico de laboratório industrial 3011-05 514 1,9% R$ 2.258 44h
Operador de equipamento de destilação de álcool 8114-25 436 1,6% R$ 2.409 43.9h
Supervisor de exploração agrícola 6201-05 430 1,6% R$ 4.600 44h
Operador de colheitadeira 6410-05 386 1,4% R$ 2.906 44h
Operador de caldeira 8621-20 363 1,3% R$ 2.354 44.1h
Operador de moenda na fabricação de açúcar 8413-15 357 1,3% R$ 2.195 44h
Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo) 8413-10 344 1,3% R$ 2.120 44h
Técnico químico 3111-05 310 1,1% R$ 2.610 44h
Operador de processo de moagem 8411-15 308 1,1% R$ 1.948 44h

Percentual sobre as 27.415 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 1931-4/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1931-4/00?

O CNAE 1931-4/00 corresponde à atividade "Fabricação de álcool". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 19 (Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1931-4/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais; O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.. A Concla também lista como atividades desta subclasse: etanol (bioetanol), produção de; etanol, a partir de palha, bagaço de cana ou de outros resíduos vegetais; produção de; vinhaça (vinhoto); fabricação de; álcool anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de; álcool de cereais, anidro; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 1931-4/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (2021-5/00) e (2029-1/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1931-4/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 1931-4/00 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 1931-4/00 (fabricação de álcool). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 1931-4/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1931-4/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 1931-4/00 (NR-04)?

A classe 19314 (fabricação de álcool) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

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