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CNAE 2.3 Seção C Divisão 19 Vigente

1931-4/00

Fabricação de álcool

O CNAE 1931-4/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de álcool. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 19 → grupo 193 → classe 19314 → subclasse 1931-4/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 19

Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

Grupo 193

Fabricação de biocombustíveis

Classe 19314

Fabricação de álcool

O que esta subclasse compreende

  • a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais
  • O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Etanol (bioetanol), produção de
Etanol, a partir de palha, bagaço de cana ou de outros resíduos vegetais; produção de
Vinhaça (vinhoto); fabricação de
Álcool anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de
Álcool de cereais, anidro; fabricação de
Álcool de cereais, hidratado; fabricação de
Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de
Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, para fins não carburantes; fabricação de
Álcool etílico de cana de açúcar, anidro; fabricação de
Álcool etílico de cana de açúcar, hidratado; fabricação de
Álcool etílico de mandioca, anidro; fabricação de
Álcool etílico de mandioca, hidratado; fabricação de
Álcool etílico desnaturado; fabricação de
Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume menor que 80%; fabricação de
Álcool para uso doméstico
Álcool redestilado; fabricação de
Óleo fusel; fabricação de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (2021-5/00) e (2029-1/00)
  • a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (20.21-5) e (20.29-1)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 1931-4/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1931-4/00?

O CNAE 1931-4/00 corresponde à atividade "Fabricação de álcool". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 19 (Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1931-4/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais; O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.. A Concla também lista como atividades desta subclasse: etanol (bioetanol), produção de; etanol, a partir de palha, bagaço de cana ou de outros resíduos vegetais; produção de; vinhaça (vinhoto); fabricação de; álcool anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de; álcool de cereais, anidro; fabricação de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 1931-4/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (2021-5/00) e (2029-1/00); a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (20.21-5) e (20.29-1). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1931-4/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.