NCM Buscador
CNAE 2.3 Seção A Divisão 01 Vigente ✕ Não MEI

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 01121, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 0112-1/99 é a subclasse oficial do IBGE para cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção A → divisão 01 → grupo 011 → classe 01121 → subclasse 0112-1/99.

Hierarquia oficial

Seção A

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura

Divisão 01

Agricultura, pecuária e serviços relacionados

Grupo 011

Produção de lavouras temporárias

Classe 01121

Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária

O que esta subclasse compreende

  • o cultivo de outras fibras de lavoura temporária: junco, linho, malva, rami, sorgo vassoura e outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
  • ainda - a produção de sementes das fibras desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Fibras de lavoura temporária; cultivo de
Fibras têxteis de lavoura temporária; cultivo de
Junco; cultivo de
Malva; cultivo de
Mudas de malva (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
Rami; cultivo de
Rizomas de rami (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
Semente de malva (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
Sementes de sorgo vassoura (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
Sorgo vassoura; cultivo de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • o cultivo de algodão herbáceo (0112-1/01)
  • o cultivo de juta (0112-1/02)
  • o cultivo de algodão arbóreo (0139-3/99)
  • a produção de sementes certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de mudas certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • a preparação das fibras desta subclasse, em estabelecimento não-agrícola (1312-0/00)
  • o serviço de descaroçamento de algodão realizado sob contrato (01.63-6)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Notas da classe 01121

  • o cultivo de algodão herbáceo
  • o cultivo de juta, junco, linho, malva, rami, sorgo vassoura e outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
  • ainda - o descaroçamento do algodão, quando atividade complementar ao cultivo
  • o processo de maceração e secagem das fibras desta classe

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 0112-1/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 0112-1/99?

O CNAE 0112-1/99 corresponde à atividade "Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente". Pertence à seção A (Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura), divisão 01 (Agricultura, pecuária e serviços relacionados). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 0112-1/99?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o cultivo de outras fibras de lavoura temporária: junco, linho, malva, rami, sorgo vassoura e outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente; ainda - a produção de sementes das fibras desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: fibras de lavoura temporária; cultivo de; fibras têxteis de lavoura temporária; cultivo de; junco; cultivo de; malva; cultivo de; mudas de malva (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 0112-1/99?

As notas oficiais excluem expressamente: o cultivo de algodão herbáceo (0112-1/01); o cultivo de juta (0112-1/02); o cultivo de algodão arbóreo (0139-3/99); a produção de sementes certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01); a produção de mudas certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00); os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 0112-1/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 0112-1/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0112-1/99 (cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 0112-1/99?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 0112-1/99 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 0112-1/99 (NR-04)?

A classe 01121 (cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (01121)

Ver toda a divisão 01 →