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cBENEF SC Crédito presumido Encerrado em 30/09/2025

cBenef SC850104: Equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso L do art.

O código SC850104 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso L do art. 15 do Anexo 2, produzidas pelo próprio estabelecimento, ou promovidas por estabelecimentos atacadistas, desde que as mercadorias tenham sido produzidas neste Estado.. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

SC850104

Tipo de benefício

Crédito presumido

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, L

Vigência

desde 01/08/2024 · encerrada em 30/09/2025

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850104?

O código SC850104 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso L do art. 15 do Anexo 2, produzidas pelo próprio estabelecimento, ou promovidas por estabelecimentos atacadistas, desde que as mercadorias tenham sido produzidas neste Estado. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, L. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 30/09/2025 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o SC850104?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850104 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 30/09/2025 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente — a ficha do cBenef no Buscador NCM lista os códigos relacionados da mesma UF.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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