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cBENEF SC Crédito presumido Vigente

cBenef SC850020: Saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal, promovidas pelo industrial fabricante, até os percentuais abaixo indicados, calculados…

O código SC850020 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal, promovidas pelo industrial fabricante, até os percentuais abaixo indicados, calculados sobre o valor do imposto devido pela operação própria: a) 76,47% (setenta e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), nas saídas tributadas pela alíquota de 17% (dezessete por cento); b) 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas saídas tributadas pela alíquota de 12% (doze por cento); e c) 42,85% (quarenta e dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nas saídas tributadas pela alíquota de 7% (sete por cento)..

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

SC850020

Tipo de benefício

Crédito presumido

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXXVII

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850020?

O código SC850020 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal, promovidas pelo industrial fabricante, até os percentuais abaixo indicados, calculados sobre o valor do imposto devido pela operação própria: a) 76,47% (setenta e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), nas saídas tributadas pela alíquota de 17% (dezessete por cento); b) 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas saídas tributadas pela alíquota de 12% (doze por cento); e c) 42,85% (quarenta e dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nas saídas tributadas pela alíquota de 7% (sete por cento). Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XXXVII.

Quais CSTs combinam com o SC850020?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850020 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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