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POSIÇÃO Cap. 97

97.03

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

O NCM 97.03 identifica Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias., dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias..

Caminho de Classificação

97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9703

A posição 9703 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

97.03 - Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

9703.10 - Com mais de 100 anos

9703.90 - Outras

Trata-se aqui de obras antigas ou modernas, executadas por um artista escultor. Entre essas obras, que

Ler nota completa

podem ser de quaisquer matérias (pedra natural ou reconstituída, terracota, madeira, marfim, metal, cera,

etc.), distinguem-se as esculturas em redondo (a todo vulto*), que podem ser observadas em todo o seu

contorno (estátuas, bustos, hermes, figuras, grupos, reproduções de animais, etc.) e os alto e baixo-

relevos, incluindo as esculturas em relevo para conjuntos arquitetônicos.

As obras desta posição podem ser executadas por diferentes processos, especialmente os seguintes: num

desses processos, o artista (escultor) talha a obra em matérias duras; num outro, o artista (estatuário)

modela, em matérias moles, as figuras, que serão quer fundidas (vazadas) em bronze ou em gesso, quer

endurecidas ao fogo ou por um outro processo, quer ainda reproduzidas em mármore ou em qualquer

outra matéria dura, pelo escultor.

Neste ultimo processo, geralmente, o artista procede da seguinte forma:

Ele começa por fixar sua ideia numa maquete, na maioria das vezes de tamanho reduzido, que esboça

em argila ou outra matéria plástica. Desta maquete, ele modela em argila o que se chama de “modelo”

(“projeto”*). Este último muito raramente é vendido e, em geral, é destruído depois de servido para

molde de um número muito limitado de exemplares, fixado antecipadamente pelo artista, ou ainda

conservado em museu para estudo. Entre essas reproduções encontra-se, em primeiro lugar, a prova

denominada “modelo de gesso”. Este “modelo de gesso” é utilizado como modelo para a execução, em

pedra ou em madeira, da obra, ou ainda para preparação dos moldes para fundição em metal ou cera.

Pode pois acontecer que de uma mesma escultura se reproduzam dois ou três exemplares de mármore,

outros tantos de madeira ou de ceras, um mesmo número de bronzes, etc. e alguns de terracota ou gesso.

Do mesmo modo que a maquete, o modelo (projeto*), o “modelo de gesso” e os exemplares assim

obtidos são obras originais do artista. Esses exemplares não são sempre rigorosamente idênticos, pois o

artista intervém em cada vez com moldagens complementares, com correções nos exemplares obtidos,

bem como na pátina que se dá a cada objeto. Exceto em casos bastante raros, o número total das réplicas

não ultrapassa uma dúzia.

Incluem-se, também, nesta posição as cópias obtidas por processo análogo ao descrito acima, mesmo

quando elas são executadas por um outro artista que não seja o autor do original.

Excluem-se desta posição as obras seguintes, mesmo quando tenham sido concebidas ou criadas por artistas:

a) As esculturas ornamentais de caráter comercial.

b) Os objetos de adorno e outros artigos de reprodução artesanal (artigos religiosos, objetos de ornamentação, etc.).

c) As reproduções em série e as moldagens de caráter comercial, de metal, gesso, estafe, cimento, cartão-pedra, etc.

Com exceção dos objetos de adorno pessoal, que se incluem nas posições 71.16 ou 71.17, todos esses artigos seguem o regime

das obras da matéria constitutiva (posição 44.20 para madeira, posições 68.02 ou 68.15 para a pedra, posição 69.13 para a

cerâmica, posição 83.06 para os metais comuns, etc.).

97.04

XXI-9704-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 97.03?
O NCM 97.03 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.". Este código pertence ao Capítulo 97 da Tabela NCM, que compreende objetos de arte, de coleção e antiguidades.. Classificação completa: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 97.03?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 97.03 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 97.03 pertence ao gênero 97: "Objetos de arte, de coleção e antiguidades". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 97.03?
O código 97.03 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9703?
NESH da posição 9703: 97.03 - Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.10 - Com mais de 100 anos 9703.90 - Outras...

Como usar o NCM 97.03

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 9703 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 9703 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.