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Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 8 seções
O NCM 9704.00.00 identifica Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07, dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.
Caminho de Classificação
- 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
- 9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de…
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
3,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
97Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Checklist Fiscal
O NCM 9704.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9704.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9704.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9704.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9704
A posição 9704 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
97.04 - Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers),
inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição
49.07.
Esta posição abrange os seguintes produtos obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição
Ler nota completa
49.07:
A) Os selos postais de qualquer tipo, isto é, os selos normalmente utilizados para franquear a
correspondência ou as encomendas postais, os selos de sobretaxa, etc.
B) Os selos ou estampilhas fiscais de qualquer tipo, isto é, de recibo, de registro, de circulação,
consulares, vinhetas fiscais em forma de cintas, etc.
C) As marcas postais (cartas obliteradas, mas sem selos, utilizadas antes da utilização dos selos).
D) Os selos colados sobre envelopes ou cartões, entre os quais se citam os “envelopes de primeiro
dia” (F.D.C. - first-day covers), que são envelopes geralmente com a menção “Primeiro dia” e que
são providos de um selo postal (ou de uma série de selos postais) obliterados no dia da sua emissão,
bem como os “cartões maximum”. Estes últimos consistem em cartões cuja ilustração reproduz o
motivo do selo postal aposto. Este deve ser obliterado por um carimbo de data comum ou especial,
indicando a localidade à qual se referem a ilustração e a data de emissão do selo postal.
E) Os inteiros postais, tais como envelopes, aerogramas, cartões-postais, cintas para jornais,
franqueados com uma vinheta postal impressa.
Os artigos deste tipo podem apresentar-se soltos (vinhetas isoladas, cantos datados, folhas inteiras) ou
em coleção. As coleções desses artigos em álbuns são tratadas como artigos desta posição desde que o
álbum tenha um valor normal em relação à coleção.
Excluem-se desta posição:
a) Os “cartões maximum” e os envelopes de primeiro dia (ilustrados ou não), desprovidos de selos postais (posição 48.17 ou
Capítulo 49).
b) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, tendo curso ou destinando-se a ter curso no
país no qual eles têm, ou terão, um valor facial reconhecido (posição 49.07).
c) Os selos de quotização ou de capitalização emitidos por organismos privados, bem como os selos distribuídos como prêmio
por certos retalhistas à sua clientela (posição 49.11).
97.05
XXI-9705-1
Como usar o NCM 9704.00.00
Campo NCM/SH: informe 97040000 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 97040000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.