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8901.10.00

- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

O NCM 8901.10.00 identifica - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats, inserido na posição 89.01 (Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC), este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats.

Caminho de Classificação

89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

89

Embarcações e estruturas flutuantes.

Posição

89.01

Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8901.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 89 Embarcações e estruturas flutuantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8901

A posição 8901 — "Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

89.01 - Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações

semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

8901.10 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente

concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

Ler nota completa

8901.20 - Navios-tanque

8901.30 - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

8901.90 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas

e de mercadorias

A presente posição compreende todas as embarcações para o transporte de pessoas ou de mercadorias,

destinadas à navegação marítima ou à navegação interior (por exemplo, em lagos, canais, rios,

estuários), exceto as embarcações da posição 89.03 e os barcos salva-vidas, que não sejam a remos, os

navios para o transporte de tropas e os navios-hospitais (posição 89.06).

Classificam-se especialmente nesta posição:

1) Os transatlânticos e barcos de excursão.

2) Os ferryboats, que se utilizam para o transporte de trens (comboios) de passageiros ou de

mercadorias (trains-ferries) e também para transporte de veículos automóveis (car-ferries); as

barcaças de qualquer tipo.

3) Os navios-tanque (petroleiros, para o transporte de gás metano, de vinho, etc.).

4) Os barcos frigoríficos para o transporte de carnes, fruta, etc.

5) Os cargueiros de qualquer tipo (exceto os navios-tanque e os barcos frigoríficos), especializados ou

não no transporte de algumas mercadorias. Entre estes, podem citar-se os cargueiros para transporte

de minérios e outros graneleiros (por exemplo, para transporte de cereais, de carvão), os navios para

o transporte de contêineres (contentores*), os navios Ro-Ro (roll-on-roll-off), os navios para

transporte de chatas, por exemplo.

6) Os lanchões, as chatas e embarcações semelhantes, os alijos, as barcas e os pontões (tipo de

embarcação chata para o transporte de mercadorias e eventualmente de pessoas).

7) Os hidrodeslizadores, os hydrofoils e os hovercrafts.

89.02

XVII-8902-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8901.10.00?
O NCM 8901.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats" — subclassificação da posição 89.01 (Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.). Este código pertence ao Capítulo 89 da Tabela NCM, que compreende embarcações e estruturas flutuantes.. Classificação completa: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8901.10.00?
A alíquota IPI do NCM 8901.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8901.10.00?
O NCM 8901.10.00 tem alíquota de II de 0% pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Em que gênero de mercadoria o NCM 8901.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8901.10.00 pertence ao gênero 89: "Embarcações e estruturas flutuantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8901.10.00?
O código 8901.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8901?
NESH da posição 8901: 89.01 - Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente...
Qual a diferença entre 89.01 e 8901.10.00?
A posição 89.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8901.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8901.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 89011000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 89011000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.