87.09
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
O NCM 87.09 identifica Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes., dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes..
Caminho de Classificação
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8709
A posição 8709 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.09 - Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns,
portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores
do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
8709.1 - Veículos:
Ler nota completa
8709.11 -- Elétricos
8709.19 -- Outros
8709.90 - Partes
A presente posição compreende um conjunto de veículos automóveis do tipo utilizado em fábricas,
armazéns, portos e aeroportos, para transporte a curtas distâncias, de cargas diversas (mercadorias ou
contêineres (contentores*)) ou para tração de pequenos reboques, nas estações ferroviárias.
Estes veículos são de tipos e dimensões variados. Podem ser acionados quer por um motor elétrico
alimentado por acumuladores, quer um motor de pistão de ignição por centelha (faísca) ou por
compressão, quer de qualquer outro tipo.
As características essenciais comuns aos veículos da presente posição, que permitem distingui-los dos
veículos das posições 87.01, 87.03 ou 87.04, podem resumir-se da seguinte maneira:
1) Em razão da sua estrutura e das suas características especiais, não podem ser utilizados para
transporte de pessoas, nem para o transporte de mercadorias em estrada ou noutras vias públicas.
2) A velocidade máxima do veículo carregado não é, geralmente, superior a 30-35 km/h.
3) Seu raio de viragem é aproximadamente igual ao comprimento do próprio carro.
Os veículos da presente posição não possuem normalmente uma cabina de condução fechada, o lugar
reservado ao motorista reduz-se, às vezes, a uma plataforma onde este se mantém em pé para dirigir o
veículo. Um dispositivo de proteção, tal como armadura ou rede metálica, coloca-se às vezes, por cima
do lugar do motorista.
Classificam-se também nesta posição os veículos deste tipo cuja condução é assegurada por um condutor
a pé.
Os veículos automóveis são providos, por exemplo, de uma plataforma ou de uma caixa em que se
colocam as mercadorias.
Pertencem também a este grupo os carros-tanques, mesmo equipados com bombas, que se utilizam
principalmente nas estações ferroviárias.
Os carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias são essencialmente construídos para puxar
ou empurrar outros veículos, especialmente os pequenos reboques. Estes veículos não transportam eles
próprios as mercadorias. São máquinas geralmente mais leves e menos potentes que os tratores da
posição 87.01. Os veículos destes tipos podem também ser utilizados em portos, armazéns, etc.
PARTES
Classificam-se também aqui as partes dos veículos da presente posição, desde que, estas partes
satisfaçam as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como destinadas exclusiva ou principalmente aos veículos deste tipo.
2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais e as Notas
Explicativas correspondentes).
Entre estas partes podem citar-se:
1) Os chassis.
2) As carroçarias, plataformas, caixas de taipais, caçambas (caixas) basculantes.
3) As rodas, mesmo equipadas com seus protetores ou pneumáticos.
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XVII-8709-2
4) As embreagens.
5) As caixas de marchas (velocidades*), os diferenciais.
6) Os eixos.
7) Os guidões (guiadores) e volantes de direção.
8) Os dispositivos de frenagem (travagem) e suas partes.
9) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos
semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se
cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.
Excluem-se desta posição:
a) Os carros-pórticos e os carros-guindastes (posição 84.26).
b) Os carros-empilhadores e outros carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação (posição 84.27).
c) Os dumpers (posição 87.04).
87.10
XVII-8710-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 87.09?
Qual a alíquota IPI do NCM 87.09?
Em que gênero de mercadoria o NCM 87.09 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 87.09?
O que diz a NESH para a posição 8709?
Como usar o NCM 87.09
Campo NCM/SH: informe 8709 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8709 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.