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POSIÇÃO Cap. 87

87.09

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.

O NCM 87.09 identifica Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes., dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes..

Caminho de Classificação

87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8709

A posição 8709 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.09 - Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns,

portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores

do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.

8709.1 - Veículos:

Ler nota completa

8709.11 -- Elétricos

8709.19 -- Outros

8709.90 - Partes

A presente posição compreende um conjunto de veículos automóveis do tipo utilizado em fábricas,

armazéns, portos e aeroportos, para transporte a curtas distâncias, de cargas diversas (mercadorias ou

contêineres (contentores*)) ou para tração de pequenos reboques, nas estações ferroviárias.

Estes veículos são de tipos e dimensões variados. Podem ser acionados quer por um motor elétrico

alimentado por acumuladores, quer um motor de pistão de ignição por centelha (faísca) ou por

compressão, quer de qualquer outro tipo.

As características essenciais comuns aos veículos da presente posição, que permitem distingui-los dos

veículos das posições 87.01, 87.03 ou 87.04, podem resumir-se da seguinte maneira:

1) Em razão da sua estrutura e das suas características especiais, não podem ser utilizados para

transporte de pessoas, nem para o transporte de mercadorias em estrada ou noutras vias públicas.

2) A velocidade máxima do veículo carregado não é, geralmente, superior a 30-35 km/h.

3) Seu raio de viragem é aproximadamente igual ao comprimento do próprio carro.

Os veículos da presente posição não possuem normalmente uma cabina de condução fechada, o lugar

reservado ao motorista reduz-se, às vezes, a uma plataforma onde este se mantém em pé para dirigir o

veículo. Um dispositivo de proteção, tal como armadura ou rede metálica, coloca-se às vezes, por cima

do lugar do motorista.

Classificam-se também nesta posição os veículos deste tipo cuja condução é assegurada por um condutor

a pé.

Os veículos automóveis são providos, por exemplo, de uma plataforma ou de uma caixa em que se

colocam as mercadorias.

Pertencem também a este grupo os carros-tanques, mesmo equipados com bombas, que se utilizam

principalmente nas estações ferroviárias.

Os carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias são essencialmente construídos para puxar

ou empurrar outros veículos, especialmente os pequenos reboques. Estes veículos não transportam eles

próprios as mercadorias. São máquinas geralmente mais leves e menos potentes que os tratores da

posição 87.01. Os veículos destes tipos podem também ser utilizados em portos, armazéns, etc.

PARTES

Classificam-se também aqui as partes dos veículos da presente posição, desde que, estas partes

satisfaçam as duas seguintes condições:

1º) Serem reconhecíveis como destinadas exclusiva ou principalmente aos veículos deste tipo.

2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais e as Notas

Explicativas correspondentes).

Entre estas partes podem citar-se:

1) Os chassis.

2) As carroçarias, plataformas, caixas de taipais, caçambas (caixas) basculantes.

3) As rodas, mesmo equipadas com seus protetores ou pneumáticos.

87.09

XVII-8709-2

4) As embreagens.

5) As caixas de marchas (velocidades*), os diferenciais.

6) Os eixos.

7) Os guidões (guiadores) e volantes de direção.

8) Os dispositivos de frenagem (travagem) e suas partes.

9) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos

semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam-se

cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais.

Excluem-se desta posição:

a) Os carros-pórticos e os carros-guindastes (posição 84.26).

b) Os carros-empilhadores e outros carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação (posição 84.27).

c) Os dumpers (posição 87.04).

87.10

XVII-8710-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 87.09?
O NCM 87.09 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.". Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 87.09?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 87.09 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 87.09 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 87.09?
O código 87.09 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8709?
NESH da posição 8709: 87.09 - Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes....

Como usar o NCM 87.09

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8709 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8709 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.