NCM Buscador

8705.10.20 Copiado!

Caminhões-guindastes — Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

Código vigente, incluído ou alterado na NCM em pela Resolução Gecex nº 321/2022

Nesta ficha 15 seções

O NCM 8705.10.20 identifica Caminhões-guindastes — Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t, inserido na posição 87.05 (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 321/2022; Res. Gecex 391/2022. Existem 4 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, embora o II já seja 0% na TEC — o Ex não reduz o imposto aqui. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10 - Caminhões-guindastes 8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t.

Caminho de Classificação

  1. 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8705.10.20 Caminhões-guindastes — Com todos os eixos d…inferior a 100 t

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil) · Ex: 0%

Res. Gecex 321/2022; 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Posição

87.05

Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 LEBITBK — Lista de Exceções BIT/BK — Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC
LEBITBK 7,2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-03-01 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 2 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

5 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)0%
✓
uTribUN
✗
ICMS-STNão enquadrado
✓
Ex-Tarifário4 ativo(s) ↗
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8705.10.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8705.10.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade do NCM 8705.10.20 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LI para qualquer mercadoria do código

Licença de importação do NCM 8705.10.20: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (IBAMA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código IBAMA desde 07/04/2014 · ato PORT SECEX 2008 53721
  • por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Veículos sem controle de saldo IBAMA TA I1079 · I00108, Licença, validade 31/12/2026 · desde 06/06/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Regularização junto ao Ibama: LCVM para quantidades ilimitadasNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Veículos com controle de saldo IBAMA TA I1080 · I00109, Licença, validade 31/12/2026 · desde 06/06/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Regularização junto ao Ibama: LCVM para quantidade limitada, Dispensa de LCVMNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8705.10.20

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Número do chassi RECEITA aceita mais de um valor
  • obrigatório Versão IBAMA
  • obrigatório Regularização junto ao Ibama IBAMA lista com 4 valores abre campos
  • obrigatório Motorização do veículo IBAMA lista com 5 valores abre campos
  • opcional Ano de fabricação RECEITA
  • opcional Tipo de combustível IBAMA lista com 18 valores abre campos
  • opcional Cor RECEITA
  • opcional Marca IBAMA
  • opcional Modelo do veículo IBAMA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS · REGIME DIFERENCIADO Monofásico — alíquotas diferenciadas

PIS/COFINS do NCM 8705.10.20: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas Vigência
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 301 — Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas 0204 PIS 2,00% · COFINS 9,60% desde 14/05/2014

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.13 e 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 13/10/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

Ex-Tarifário vigente — redução do II

4 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 29/02/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Este NCM já tem II de 0% na TEC, então o Ex-Tarifário não reduz o Imposto de Importação aqui — ele permanece relevante para enquadramento do bem e para o caso de a alíquota voltar a subir. O regime se aplica a bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8705

A posição 8705 — "Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-

guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer,

veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos

principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias (+).

Ler nota completa

8705.10 - Caminhões-guindastes

8705.20 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

8705.30 - Veículos de combate a incêndio

8705.40 - Caminhões-betoneiras

8705.90 - Outros

A presente posição compreende um conjunto de veículos automóveis, especialmente construídos ou

transformados, equipados com dispositivos ou aparelhos diversos que os tornam apropriados para

desempenhar algumas funções diferentes do transporte propriamente dito. Trata-se de veículos que

não foram especialmente concebidos para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

Podem citar-se como veículos que se classificam nesta posição:

1) Os autossocorros constituídos por um chassi de caminhão ou caminhonete (camioneta), mesmo com

plataforma, equipado com mecanismos de elevação, tais como guindaste não rotativos, cábreas,

talhas, guinchos, concebidos para levantar e rebocar veículos avariados.

2) Os veículos-bombas, nos quais a bomba é geralmente acionada pelo motor do veículo, como por

exemplo os veículos de combate a incêndios.

3) Os veículos escadas e os veículos de plataforma elevatória para conservação de linhas elétricas, de

iluminação pública, etc., bem como os veículos com plataforma e braços articulados (travelling ou

dollies) para tomadas de vistas cinematográficas ou para televisão.

4) Os veículos utilizados para limpezas de ruas, praças públicas, sarjetas, pistas de aeródromos, etc.,

tais como os veículos para varrer, para regar, para varrer e regar e os que se destinam a aspirar lamas.

5) Os veículos para remover neve com equipamento inamovível. Trata-se de veículos automóveis

exclusivamente concebidos para este uso, equipados geralmente com turbinas, pás giratórias, etc.,

acionadas quer pelo motor do veículo, quer por um motor distinto.

Os equipamentos para remover a neve amovíveis, de qualquer tipo, classificam-se sempre na posição 84.30, mesmo que

se apresentem montados sobre um veículo automóvel.

6) Os veículos para espalhar, aquecidos ou não, de quaisquer tipos e para quaisquer usos (mesmo

agrícolas), providos de dispositivos para espalhar ou distribuir alcatrão, cascalho, etc.

7) Os caminhões-guindastes, não destinados ao transporte de mercadorias, constituídos por um chassi

de veículo automóvel com cabina sobre o qual está instalado, em caráter permanente, um guindaste

rotativo. Excluem-se, no entanto, os veículos automóveis da posição 87.04 com dispositivos de

autocarregamento.

8) As torres (derricks) automóveis constituídas por um caminhão sobre o qual está montado um

cavalete metálico vertical equipado com guinchos e outros mecanismos necessários para sondagem

ou perfuração.

9) Os empilhadores, com exceção dos carros de movimentação empilhadores da posição 84.27, que

possuem um garfo ou plataforma elevatória de carga, movidos geralmente pelo motor do veículo, e

que deslizam ao longo de um suporte vertical. Os veículos automóveis que asseguram o seu próprio

carregamento, por meio de guinchos, dispositivos empilhadores, etc., classificam-se, no entanto, na

posição 87.04, desde que sejam essencialmente concebidos para o transporte de mercadorias e não

para sua movimentação.

10) Os caminhões-betoneiras constituídos por um chassi de veículo automóvel com cabina, sobre o qual

está montado, em caráter permanente, uma betoneira, suscetíveis de assegurar simultaneamente a

fabricação e o transporte do concreto (betão).

87.05

XVII-8705-2

11) Os grupos eletrogêneos automóveis, que se compõem de um veículo automóvel sobre o qual se

instala um gerador elétrico movido pelo motor do veículo ou por um motor distinto.

12) Os caminhões radiológicos que possuem sala de exames, laboratório para revelação e aparelhagem

completa para radiologia.

13) Os veículos cirúrgicos, incluindo os veículos odontológicos, que possuam sala de operações,

equipamentos para anestesia e outros aparelhos cirúrgicos.

14) Os veículos-projetores equipados com um projetor luminoso montado sobre o veículo e cujo

funcionamento é geralmente assegurado por um gerador elétrico, acionado pelo motor do veículo.

15) Os veículos para radiorreportagem.

16) Os veículos automóveis para transmissão (emissão) e recepção telegráficas, radiotelegráficas,

radiotelefônicas; os veículos-radar.

17) Os veículos equipados com calculadoras que determinam automaticamente nos hipódromos, os

produtos e as cotações de apostas.

18) Os veículos-laboratórios, para controle do trabalho de máquinas agrícolas, por exemplo.

19) Os caminhões equipados com aparelhos registradores que permitem determinar a potência de tração

dos veículos automóveis que os rebocam.

20) Os caminhões-padarias com seu equipamento completo (amassadores, fornos, etc.), os veículos-

cozinhas.

21) Os caminhões-oficinas equipados com máquinas e ferramentas diversas, dispositivos de soldadura,

etc.

22) Os veículos-bancos, veículos-bibliotecas e os veículos preparados para exposição ou apresentação

de mercadorias.

Excluem-se também da presente posição:

a) Os rolos compressores autopropulsores (posição 84.29).

b) Os rolos e cilindros de superfície lisa, agrícolas, acionados por meio de um motor (posição 84.32).

c) Os pequenos aparelhos móveis, de motor auxiliar, guiados por um indivíduo a pé, tais como as vassouras motorizadas para

parques, jardins públicos, etc., os aparelhos que se utilizam para traçar tiras sinalizadoras em estradas ou em ruas

(posição 84.79).

d) Os veículos para acampamento (mini-caravanas*) (posição 87.03).

CHASSIS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS OU DE CAMINHÕES

COMBINADOS COM INSTRUMENTOS DE TRABALHO

Deve notar-se que, para se incluir na presente posição um veículo que possua aparelhos de elevação ou

de movimentação, máquinas de terraplenagem, de escavação ou de perfuração, etc., deve consistir num

verdadeiro chassi de veículo automóvel ou de caminhão que reúna nele próprio, no mínimo, os seguintes

órgãos mecânicos: motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas (velocidades*),

órgãos de direção e de travagem.

Pelo contrário, permanecem classificados, por exemplo, nas posições 84.26, 84.29 e 84.30, os aparelhos e máquinas

autopropulsores (guindastes, escavadoras, etc.) em que um ou mais dos mecanismos de propulsão ou de comando acima

mencionados se encontram reunidos na cabine da máquina de trabalho montados sobre um chassi com rodas ou lagartas

(esteiras), mesmo que o conjunto seja capaz de circular por estrada por seus próprios meios.

Do mesmo modo, seriam excluídas desta posição as máquinas autopropulsoras de rodas cujos chassis e instrumentos de

trabalho sejam especialmente concebidos um para o outro de modo a formar um conjunto mecânico homogêneo (por exemplo,

algumas niveladoras autopropulsoras denominadas “motoniveladoras” (motor-graders)). Neste caso, o instrumento de trabalho

não está simplesmente montado sobre um chassi de veículo automóvel, mas inteiramente integrado a um chassi que não pode

ser utilizado para outros fins e que pode possuir os mecanismos automóveis essenciais acima mencionados.

É preciso lembrar que os veículos automóveis para remover neve com equipamento inamovível são

classificados sempre na presente posição.

87.05

XVII-8705-3

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 8705.10

Ver a Nota Explicativa da posição 87.05, item 7.

87.06

XVII-8706-1

Como usar o NCM 8705.10.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 87051020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 87051020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8705.10.20?
O NCM 8705.10.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Caminhões-guindastes — Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t" — subclassificação da posição 87.05 (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias). Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10 - Caminhões-guindastes 8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8705.10.20?
A alíquota IPI do NCM 8705.10.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8705.10.20?
O NCM 8705.10.20 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 321/2022; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8705.10.20?
Sim. O NCM 8705.10.20 possui 4 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). A alíquota de II deste NCM na TEC já é 0%, então o Ex não gera redução de imposto — ele vale para enquadramento do bem. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8705.10.20 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 8705.10.20 tem um item em vigor nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10): monofásico — alíquotas diferenciadas. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (02, 04). Na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante ou importador. A tabela desta página mostra o item exato, com a alíquota e a vigência de cada linha. O detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8705.10.20?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8705.10.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8705.10.20 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8705.10.20 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8705.10.20 consta como vigente na base oficial da NCM e foi incluído ou alterado em 01/07/2022, pela Resolução Gecex nº 321/2022 — ou seja, é posterior à revisão geral que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Códigos alterados por resolução recente merecem conferência no cadastro antes do uso, porque a descrição ou o desdobramento podem ter mudado.
O NCM 8705.10.20 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (IBAMA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 8705.10.20?
O código 8705.10.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8705?
NESH da posição 8705: 87.05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões- guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos.
Qual a diferença entre 87.05 e 8705.10.20?
A posição 87.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8705.10.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo