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8705.10.20

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

O NCM 8705.10.20 identifica Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t, inserido na posição 87.05 (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10 - Caminhões-guindastes 8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t.

Caminho de Classificação

87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10 - Caminhões-guindastes 8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Posição

87.05

Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8705.10.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8705

A posição 8705 — "Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-

guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer,

veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos

principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias (+).

Ler nota completa

8705.10 - Caminhões-guindastes

8705.20 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

8705.30 - Veículos de combate a incêndio

8705.40 - Caminhões-betoneiras

8705.90 - Outros

A presente posição compreende um conjunto de veículos automóveis, especialmente construídos ou

transformados, equipados com dispositivos ou aparelhos diversos que os tornam apropriados para

desempenhar algumas funções diferentes do transporte propriamente dito. Trata-se de veículos que

não foram especialmente concebidos para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

Podem citar-se como veículos que se classificam nesta posição:

1) Os autossocorros constituídos por um chassi de caminhão ou caminhonete (camioneta), mesmo com

plataforma, equipado com mecanismos de elevação, tais como guindaste não rotativos, cábreas,

talhas, guinchos, concebidos para levantar e rebocar veículos avariados.

2) Os veículos-bombas, nos quais a bomba é geralmente acionada pelo motor do veículo, como por

exemplo os veículos de combate a incêndios.

3) Os veículos escadas e os veículos de plataforma elevatória para conservação de linhas elétricas, de

iluminação pública, etc., bem como os veículos com plataforma e braços articulados (travelling ou

dollies) para tomadas de vistas cinematográficas ou para televisão.

4) Os veículos utilizados para limpezas de ruas, praças públicas, sarjetas, pistas de aeródromos, etc.,

tais como os veículos para varrer, para regar, para varrer e regar e os que se destinam a aspirar lamas.

5) Os veículos para remover neve com equipamento inamovível. Trata-se de veículos automóveis

exclusivamente concebidos para este uso, equipados geralmente com turbinas, pás giratórias, etc.,

acionadas quer pelo motor do veículo, quer por um motor distinto.

Os equipamentos para remover a neve amovíveis, de qualquer tipo, classificam-se sempre na posição 84.30, mesmo que

se apresentem montados sobre um veículo automóvel.

6) Os veículos para espalhar, aquecidos ou não, de quaisquer tipos e para quaisquer usos (mesmo

agrícolas), providos de dispositivos para espalhar ou distribuir alcatrão, cascalho, etc.

7) Os caminhões-guindastes, não destinados ao transporte de mercadorias, constituídos por um chassi

de veículo automóvel com cabina sobre o qual está instalado, em caráter permanente, um guindaste

rotativo. Excluem-se, no entanto, os veículos automóveis da posição 87.04 com dispositivos de

autocarregamento.

8) As torres (derricks) automóveis constituídas por um caminhão sobre o qual está montado um

cavalete metálico vertical equipado com guinchos e outros mecanismos necessários para sondagem

ou perfuração.

9) Os empilhadores, com exceção dos carros de movimentação empilhadores da posição 84.27, que

possuem um garfo ou plataforma elevatória de carga, movidos geralmente pelo motor do veículo, e

que deslizam ao longo de um suporte vertical. Os veículos automóveis que asseguram o seu próprio

carregamento, por meio de guinchos, dispositivos empilhadores, etc., classificam-se, no entanto, na

posição 87.04, desde que sejam essencialmente concebidos para o transporte de mercadorias e não

para sua movimentação.

10) Os caminhões-betoneiras constituídos por um chassi de veículo automóvel com cabina, sobre o qual

está montado, em caráter permanente, uma betoneira, suscetíveis de assegurar simultaneamente a

fabricação e o transporte do concreto (betão).

87.05

XVII-8705-2

11) Os grupos eletrogêneos automóveis, que se compõem de um veículo automóvel sobre o qual se

instala um gerador elétrico movido pelo motor do veículo ou por um motor distinto.

12) Os caminhões radiológicos que possuem sala de exames, laboratório para revelação e aparelhagem

completa para radiologia.

13) Os veículos cirúrgicos, incluindo os veículos odontológicos, que possuam sala de operações,

equipamentos para anestesia e outros aparelhos cirúrgicos.

14) Os veículos-projetores equipados com um projetor luminoso montado sobre o veículo e cujo

funcionamento é geralmente assegurado por um gerador elétrico, acionado pelo motor do veículo.

15) Os veículos para radiorreportagem.

16) Os veículos automóveis para transmissão (emissão) e recepção telegráficas, radiotelegráficas,

radiotelefônicas; os veículos-radar.

17) Os veículos equipados com calculadoras que determinam automaticamente nos hipódromos, os

produtos e as cotações de apostas.

18) Os veículos-laboratórios, para controle do trabalho de máquinas agrícolas, por exemplo.

19) Os caminhões equipados com aparelhos registradores que permitem determinar a potência de tração

dos veículos automóveis que os rebocam.

20) Os caminhões-padarias com seu equipamento completo (amassadores, fornos, etc.), os veículos-

cozinhas.

21) Os caminhões-oficinas equipados com máquinas e ferramentas diversas, dispositivos de soldadura,

etc.

22) Os veículos-bancos, veículos-bibliotecas e os veículos preparados para exposição ou apresentação

de mercadorias.

Excluem-se também da presente posição:

a) Os rolos compressores autopropulsores (posição 84.29).

b) Os rolos e cilindros de superfície lisa, agrícolas, acionados por meio de um motor (posição 84.32).

c) Os pequenos aparelhos móveis, de motor auxiliar, guiados por um indivíduo a pé, tais como as vassouras motorizadas para

parques, jardins públicos, etc., os aparelhos que se utilizam para traçar tiras sinalizadoras em estradas ou em ruas

(posição 84.79).

d) Os veículos para acampamento (mini-caravanas*) (posição 87.03).

CHASSIS DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS OU DE CAMINHÕES

COMBINADOS COM INSTRUMENTOS DE TRABALHO

Deve notar-se que, para se incluir na presente posição um veículo que possua aparelhos de elevação ou

de movimentação, máquinas de terraplenagem, de escavação ou de perfuração, etc., deve consistir num

verdadeiro chassi de veículo automóvel ou de caminhão que reúna nele próprio, no mínimo, os seguintes

órgãos mecânicos: motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas (velocidades*),

órgãos de direção e de travagem.

Pelo contrário, permanecem classificados, por exemplo, nas posições 84.26, 84.29 e 84.30, os aparelhos e máquinas

autopropulsores (guindastes, escavadoras, etc.) em que um ou mais dos mecanismos de propulsão ou de comando acima

mencionados se encontram reunidos na cabine da máquina de trabalho montados sobre um chassi com rodas ou lagartas

(esteiras), mesmo que o conjunto seja capaz de circular por estrada por seus próprios meios.

Do mesmo modo, seriam excluídas desta posição as máquinas autopropulsoras de rodas cujos chassis e instrumentos de

trabalho sejam especialmente concebidos um para o outro de modo a formar um conjunto mecânico homogêneo (por exemplo,

algumas niveladoras autopropulsoras denominadas “motoniveladoras” (motor-graders)). Neste caso, o instrumento de trabalho

não está simplesmente montado sobre um chassi de veículo automóvel, mas inteiramente integrado a um chassi que não pode

ser utilizado para outros fins e que pode possuir os mecanismos automóveis essenciais acima mencionados.

É preciso lembrar que os veículos automóveis para remover neve com equipamento inamovível são

classificados sempre na presente posição.

87.05

XVII-8705-3

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 8705.10

Ver a Nota Explicativa da posição 87.05, item 7.

87.06

XVII-8706-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8705.10.20?
O NCM 8705.10.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t" — subclassificação da posição 87.05 (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.). Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10 - Caminhões-guindastes 8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8705.10.20?
A alíquota IPI do NCM 8705.10.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8705.10.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8705.10.20 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8705.10.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8705.10.20 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8705.10.20?
O código 8705.10.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8705?
NESH da posição 8705: 87.05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões- guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos...
Qual a diferença entre 87.05 e 8705.10.20?
A posição 87.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8705.10.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8705.10.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 87051020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 87051020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.