5303.90.10 Copiado!
Juta
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 5303.90.10 identifica Juta, inserido na posição 53.03 (Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)), dentro do Capítulo 53 da Tabela NCM — outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 7,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03 Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90 - Outros 5303.90.10 Juta.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
7,2%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
Posição
53.03Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
Checklist Fiscal
O NCM 5303.90.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5303.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 5303.90.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5303.90.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5303
A posição 5303 — "Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
53.03 - Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou
trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos).
5303.10 - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas
Ler nota completa
5303.90 - Outros
Esta posição compreende todas as fibras têxteis extraídas do líber do caule das plantas da classe das
dicotiledôneas, exceto o linho (posição 53.01), o cânhamo (posição 53.02) e o rami (posição 53.05).
As fibras têxteis liberianas, compreendidas nesta posição, são mais suaves ao tato que a maior parte das
fibras vegetais da posição 53.05 e possuem, além disso, uma maior finura.
Entre as fibras liberianas da presente posição, citam-se:
1) A juta verdadeira (true jute), cujas duas principais variedades são o Corchorus capsularis ou juta
branca e o Corchorus olitorius ou juta ruiva, também denominada Tossa.
2) O Hibiscus cannabinus, comercialmente conhecido sob os nomes de cânhamo de hibisco, cânhamo
de Gambo (Gambo hemp), juta do Sião, kénaf, juta de Bimli (Bimlipatan jute), cânhamo de Ambari,
papoula-de-são-francisco, Dah, Meshta, etc.
3) O Hibiscus sabdariffa, comercialmente conhecido sob os nomes de cânhamo Rosella ou roselle,
juta do Sião, kénaf, juta de Java, etc.
4) O Abutilon avicennae, também conhecido por cânhamo de abutilon, juta da China, juta de Tien-
Tsin, Ching-Ma, King-Ma, etc.
5) A giesta, cujas fibras provêm da parte liberiana dos caules do Spartium junceum (giesta de Espanha)
ou do Cytisus scoparius (giesta comum).
6) A Urena lobata e a Urena sinuata, que possuem nomes diferentes conforme o seu país de origem:
juta do Congo, juta de Madagascar ou paka, Malva blanca ou Cadillo (Cuba), Guaxima, Aramina
ou Malva roxa (carrapicho) (Brasil), Caesarweed (Flórida).
7) A Crotalaria juncea, conhecida sob os nomes de cânhamo da Índia, cânhamo de Suna, cânhamo de
Madras, cânhamo de Calcutá, cânhamo de Bombaim, cânhamo de Benares ou juta de Julburpur.
8) A Sida, conhecida principalmente sob os nomes de Escobilla, Malvaisco, cânhamo de Queensland
ou juta de Cuba.
9) A Thespesia, conhecida como Polompon (Vietnã).
10) A Abroma augusta, conhecida sob os nomes de Devil’s Cotton ou linho indiano.
11) A Clappertonia ficifolia, conhecida sob os nomes de Punga (Congo) ou Guaxima (Brasil).
12) A Triumfetta, conhecida sob os nomes de Punga (Congo) ou Carrapicho (Brasil).
13) As urtigas.
A presente posição compreende:
I) As matérias fibrosas em bruto (caules ainda não macerados nem descascados); as fibras maceradas;
as fibras descascadas (extraídas mecanicamente), isto é, apenas a filaça constituída por feixes de
fibras - filamentos têxteis - que ultrapassam, às vezes, 2 m de comprimento; e os cuttings,
constituídos pela extremidade inferior da filaça que se corta e vende separadamente. Todavia, as
matérias vegetais que se incluem no Capítulo 14, quando em bruto ou sob determinadas formas (os
caules de giesta, por exemplo), só se classificam na presente posição quando tenham sido
trabalhadas para serem utilizadas como matérias têxteis (por exemplo, pisadas, cardadas ou
penteadas, tendo em vista a fiação).
II) As filaças cardadas, penteadas ou tratadas de qualquer outro modo para fiação, que, em geral, se
apresentam em fitas.
53.03
XI-5303-2
III) As estopas e desperdícios filamentosos, provenientes, em geral, da cardação ou da penteação de
fibras liberianas; os desperdícios de fios dessas fibras, recolhidos principalmente durante a fiação
ou a tecelagem, e os fiapos obtidos por desfiamento de trapos, ou cordas inutilizadas. As estopas e
os desperdícios incluem-se nesta posição, quer sejam utilizáveis em fiação (podendo apresentar-se,
então, em fitas), quer não; neste último caso, utilizam-se, por exemplo, como material de enchimento
ou estofamento ou de calafetagem ou para fabricação de papel, feltro, etc.
O branqueamento ou o tingimento são operações que não modificam a classificação dos produtos
abrangidos por esta posição.
Excluem-se também da presente posição:
a) Os caules de giesta (posição 14.04).
b) As estopas medicamentosas ou acondicionadas para venda a retalho para fins medicinais ou cirúrgicos (posição 30.05).
c) Os fios de juta ou de outras fibras liberianas desta posição (posição 53.07).
d) Os trapos e, em especial, as cordas inutilizadas (Capítulo 63).
53.05
XI-5305-1
Como usar o NCM 5303.90.10
Campo NCM/SH: informe 53039010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 53039010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.