5303.10.10
Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). — Juta
O NCM 5303.10.10 identifica Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). — Juta, inserido na posição 53.03 (Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).), dentro do Capítulo 53 da Tabela NCM — outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03 Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10 - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 5303.10.10 Juta.
Caminho de Classificação
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03 Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10 - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 5303.10.10 Juta
Posição
53.03Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5303.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5303
A posição 5303 — "Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
53.03 - Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou
trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os
desperdícios de fios e os fiapos).
5303.10 - Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas
Ler nota completa
5303.90 - Outros
Esta posição compreende todas as fibras têxteis extraídas do líber do caule das plantas da classe das
dicotiledôneas, exceto o linho (posição 53.01), o cânhamo (posição 53.02) e o rami (posição 53.05).
As fibras têxteis liberianas, compreendidas nesta posição, são mais suaves ao tato que a maior parte das
fibras vegetais da posição 53.05 e possuem, além disso, uma maior finura.
Entre as fibras liberianas da presente posição, citam-se:
1) A juta verdadeira (true jute), cujas duas principais variedades são o Corchorus capsularis ou juta
branca e o Corchorus olitorius ou juta ruiva, também denominada Tossa.
2) O Hibiscus cannabinus, comercialmente conhecido sob os nomes de cânhamo de hibisco, cânhamo
de Gambo (Gambo hemp), juta do Sião, kénaf, juta de Bimli (Bimlipatan jute), cânhamo de Ambari,
papoula-de-são-francisco, Dah, Meshta, etc.
3) O Hibiscus sabdariffa, comercialmente conhecido sob os nomes de cânhamo Rosella ou roselle,
juta do Sião, kénaf, juta de Java, etc.
4) O Abutilon avicennae, também conhecido por cânhamo de abutilon, juta da China, juta de Tien-
Tsin, Ching-Ma, King-Ma, etc.
5) A giesta, cujas fibras provêm da parte liberiana dos caules do Spartium junceum (giesta de Espanha)
ou do Cytisus scoparius (giesta comum).
6) A Urena lobata e a Urena sinuata, que possuem nomes diferentes conforme o seu país de origem:
juta do Congo, juta de Madagascar ou paka, Malva blanca ou Cadillo (Cuba), Guaxima, Aramina
ou Malva roxa (carrapicho) (Brasil), Caesarweed (Flórida).
7) A Crotalaria juncea, conhecida sob os nomes de cânhamo da Índia, cânhamo de Suna, cânhamo de
Madras, cânhamo de Calcutá, cânhamo de Bombaim, cânhamo de Benares ou juta de Julburpur.
8) A Sida, conhecida principalmente sob os nomes de Escobilla, Malvaisco, cânhamo de Queensland
ou juta de Cuba.
9) A Thespesia, conhecida como Polompon (Vietnã).
10) A Abroma augusta, conhecida sob os nomes de Devil’s Cotton ou linho indiano.
11) A Clappertonia ficifolia, conhecida sob os nomes de Punga (Congo) ou Guaxima (Brasil).
12) A Triumfetta, conhecida sob os nomes de Punga (Congo) ou Carrapicho (Brasil).
13) As urtigas.
A presente posição compreende:
I) As matérias fibrosas em bruto (caules ainda não macerados nem descascados); as fibras maceradas;
as fibras descascadas (extraídas mecanicamente), isto é, apenas a filaça constituída por feixes de
fibras - filamentos têxteis - que ultrapassam, às vezes, 2 m de comprimento; e os cuttings,
constituídos pela extremidade inferior da filaça que se corta e vende separadamente. Todavia, as
matérias vegetais que se incluem no Capítulo 14, quando em bruto ou sob determinadas formas (os
caules de giesta, por exemplo), só se classificam na presente posição quando tenham sido
trabalhadas para serem utilizadas como matérias têxteis (por exemplo, pisadas, cardadas ou
penteadas, tendo em vista a fiação).
II) As filaças cardadas, penteadas ou tratadas de qualquer outro modo para fiação, que, em geral, se
apresentam em fitas.
53.03
XI-5303-2
III) As estopas e desperdícios filamentosos, provenientes, em geral, da cardação ou da penteação de
fibras liberianas; os desperdícios de fios dessas fibras, recolhidos principalmente durante a fiação
ou a tecelagem, e os fiapos obtidos por desfiamento de trapos, ou cordas inutilizadas. As estopas e
os desperdícios incluem-se nesta posição, quer sejam utilizáveis em fiação (podendo apresentar-se,
então, em fitas), quer não; neste último caso, utilizam-se, por exemplo, como material de enchimento
ou estofamento ou de calafetagem ou para fabricação de papel, feltro, etc.
O branqueamento ou o tingimento são operações que não modificam a classificação dos produtos
abrangidos por esta posição.
Excluem-se também da presente posição:
a) Os caules de giesta (posição 14.04).
b) As estopas medicamentosas ou acondicionadas para venda a retalho para fins medicinais ou cirúrgicos (posição 30.05).
c) Os fios de juta ou de outras fibras liberianas desta posição (posição 53.07).
d) Os trapos e, em especial, as cordas inutilizadas (Capítulo 63).
53.05
XI-5305-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5303.10.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 5303.10.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5303.10.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5303.10.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5303.10.10?
O que diz a NESH para a posição 5303?
Qual a diferença entre 53.03 e 5303.10.10?
Como usar o NCM 5303.10.10
Campo NCM/SH: informe 53031010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 53031010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.