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3202.90.13

À base de sais de zircônio

O NCM 3202.90.13 identifica À base de sais de zircônio, inserido na posição 32.02 (Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.), dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90 - Outros 3202.90.1 Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.13 À base de sais de zircônio.

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90 - Outros 3202.90.1 Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.13 À base de sais de zircônio

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Posição

32.02

Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3202.90.13

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3202

A posição 3202 — "Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.02 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações

tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas

para a pré-curtimenta.

3202.10 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos

Ler nota completa

3202.90 - Outros

Esta posição compreende:

I) Produtos tanantes.

Desde que não sejam compostos de constituição química definida apresentados isoladamente

classificados nos Capítulos 28 ou 29, os produtos tanantes da presente posição incluem:

A) Os produtos tanantes orgânicos sintéticos (designados, às vezes, sob o nome de “syntans”).

São produtos que, embora possam ser utilizados isoladamente para curtimenta de couros de cores

claras, são mais frequentemente utilizados em conjunto com produtos tanantes naturais ou em

mistura com estes, aos quais facilitam a penetração nas peles. Os principais produtos desta

espécie são:

1) Os produtos tanantes sintéticos aromáticos, entre os quais se podem citar: os produtos

obtidos pela condensação dos ácidos fenolsulfônicos, cresolsulfônicos ou naftalensulfônicos

com formaldeído; os hidrocarbonetos aromáticos sulfonados de peso molecular elevado ou

ainda outros produtos tais como as polissulfonamidas e os ácidos poli-

hidroxipoliarilsulfonossulfônicos.

2) Os alquilsulfocloretos (designados, às vezes, sob o nome de “produtos tanantes sintéticos à

base de óleo”).

3) Produtos tanantes resínicos inteira ou quase inteiramente hidrossolúveis. Entre estes

produtos encontram-se produtos obtidos por condensação do formaldeído com a

dicianodiamida, ureia ou a melamina.

B) Os produtos tanantes inorgânicos ou “taninos minerais” (à base de sais de cromo, alumínio,

ferro, zircônio, etc.).

Os produtos tanantes descritos nos itens A) e B) continuam a classificar-se na presente posição,

mesmo quando misturados entre si (por exemplo, tanantes orgânicos sintéticos misturados com sais

de cromo ou de alumínio) ou com produtos tanantes naturais.

Esta posição também compreende produtos que além da sua utilização principal como tanantes

sintéticos, utilizam-se igualmente em alguns usos secundários (uniformização de tintas,

branqueamento, etc.).

II) Banhos artificiais para curtimenta.

São preparações muito diversas, de natureza complexa, que servem para provocar a eliminação da

matéria proteica interfibrilar e, em geral, também da cal que se encontra ainda na derme das peles

descarnadas. O efeito destas preparações é amaciar as peles tornando-as mais aptas para a

curtimenta. As bases destas preparações são em geral enzimas selecionadas, pancreatina, etc.,

misturadas, às vezes, com produtos removedores da cal e suportes, tais como sêmeas e farinha de

madeira.

Esta posição não compreende:

a) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas (posição 38.04).

b) Os agentes de apresto ou de acabamento, os aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros

produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) utilizados na indústria do couro,

desde que não sejam utilizados principalmente como tanantes (posição 38.09).

32.03

VI-3203-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3202.90.13?
O NCM 3202.90.13 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "À base de sais de zircônio" — subclassificação da posição 32.02 (Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.). Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90 - Outros 3202.90.1 Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.13 À base de sais de zircônio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3202.90.13?
A alíquota IPI do NCM 3202.90.13 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3202.90.13?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3202.90.13 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3202.90.13 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3202.90.13 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3202.90.13?
O código 3202.90.13 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3202?
NESH da posição 3202: 32.02 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta....
Qual a diferença entre 32.02 e 3202.90.13?
A posição 32.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3202.90.13 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3202.90.13

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 32029013 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 32029013 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.