3202.90.29
Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. — Outros
O NCM 3202.90.29 identifica Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. — Outros, inserido na posição 32.02 (Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.), dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90 - Outros 3202.90.2 Preparações tanantes 3202.90.29 Outros.
Caminho de Classificação
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90 - Outros 3202.90.2 Preparações tanantes 3202.90.29 Outros
Capítulo
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Posição
32.02Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3202.90.29
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3202
A posição 3202 — "Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
32.02 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações
tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas
para a pré-curtimenta.
3202.10 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos
Ler nota completa
3202.90 - Outros
Esta posição compreende:
I) Produtos tanantes.
Desde que não sejam compostos de constituição química definida apresentados isoladamente
classificados nos Capítulos 28 ou 29, os produtos tanantes da presente posição incluem:
A) Os produtos tanantes orgânicos sintéticos (designados, às vezes, sob o nome de “syntans”).
São produtos que, embora possam ser utilizados isoladamente para curtimenta de couros de cores
claras, são mais frequentemente utilizados em conjunto com produtos tanantes naturais ou em
mistura com estes, aos quais facilitam a penetração nas peles. Os principais produtos desta
espécie são:
1) Os produtos tanantes sintéticos aromáticos, entre os quais se podem citar: os produtos
obtidos pela condensação dos ácidos fenolsulfônicos, cresolsulfônicos ou naftalensulfônicos
com formaldeído; os hidrocarbonetos aromáticos sulfonados de peso molecular elevado ou
ainda outros produtos tais como as polissulfonamidas e os ácidos poli-
hidroxipoliarilsulfonossulfônicos.
2) Os alquilsulfocloretos (designados, às vezes, sob o nome de “produtos tanantes sintéticos à
base de óleo”).
3) Produtos tanantes resínicos inteira ou quase inteiramente hidrossolúveis. Entre estes
produtos encontram-se produtos obtidos por condensação do formaldeído com a
dicianodiamida, ureia ou a melamina.
B) Os produtos tanantes inorgânicos ou “taninos minerais” (à base de sais de cromo, alumínio,
ferro, zircônio, etc.).
Os produtos tanantes descritos nos itens A) e B) continuam a classificar-se na presente posição,
mesmo quando misturados entre si (por exemplo, tanantes orgânicos sintéticos misturados com sais
de cromo ou de alumínio) ou com produtos tanantes naturais.
Esta posição também compreende produtos que além da sua utilização principal como tanantes
sintéticos, utilizam-se igualmente em alguns usos secundários (uniformização de tintas,
branqueamento, etc.).
II) Banhos artificiais para curtimenta.
São preparações muito diversas, de natureza complexa, que servem para provocar a eliminação da
matéria proteica interfibrilar e, em geral, também da cal que se encontra ainda na derme das peles
descarnadas. O efeito destas preparações é amaciar as peles tornando-as mais aptas para a
curtimenta. As bases destas preparações são em geral enzimas selecionadas, pancreatina, etc.,
misturadas, às vezes, com produtos removedores da cal e suportes, tais como sêmeas e farinha de
madeira.
Esta posição não compreende:
a) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas (posição 38.04).
b) Os agentes de apresto ou de acabamento, os aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros
produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) utilizados na indústria do couro,
desde que não sejam utilizados principalmente como tanantes (posição 38.09).
32.03
VI-3203-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3202.90.29?
Qual a alíquota IPI do NCM 3202.90.29?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3202.90.29?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3202.90.29 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3202.90.29?
O que diz a NESH para a posição 3202?
Qual a diferença entre 32.02 e 3202.90.29?
Como usar o NCM 3202.90.29
Campo NCM/SH: informe 32029029 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 32029029 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.