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POSIÇÃO Cap. 32

32.02

Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.

O NCM 32.02 identifica Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta., dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta..

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3202

A posição 3202 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.02 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações

tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas

para a pré-curtimenta.

3202.10 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos

Ler nota completa

3202.90 - Outros

Esta posição compreende:

I) Produtos tanantes.

Desde que não sejam compostos de constituição química definida apresentados isoladamente

classificados nos Capítulos 28 ou 29, os produtos tanantes da presente posição incluem:

A) Os produtos tanantes orgânicos sintéticos (designados, às vezes, sob o nome de “syntans”).

São produtos que, embora possam ser utilizados isoladamente para curtimenta de couros de cores

claras, são mais frequentemente utilizados em conjunto com produtos tanantes naturais ou em

mistura com estes, aos quais facilitam a penetração nas peles. Os principais produtos desta

espécie são:

1) Os produtos tanantes sintéticos aromáticos, entre os quais se podem citar: os produtos

obtidos pela condensação dos ácidos fenolsulfônicos, cresolsulfônicos ou naftalensulfônicos

com formaldeído; os hidrocarbonetos aromáticos sulfonados de peso molecular elevado ou

ainda outros produtos tais como as polissulfonamidas e os ácidos poli-

hidroxipoliarilsulfonossulfônicos.

2) Os alquilsulfocloretos (designados, às vezes, sob o nome de “produtos tanantes sintéticos à

base de óleo”).

3) Produtos tanantes resínicos inteira ou quase inteiramente hidrossolúveis. Entre estes

produtos encontram-se produtos obtidos por condensação do formaldeído com a

dicianodiamida, ureia ou a melamina.

B) Os produtos tanantes inorgânicos ou “taninos minerais” (à base de sais de cromo, alumínio,

ferro, zircônio, etc.).

Os produtos tanantes descritos nos itens A) e B) continuam a classificar-se na presente posição,

mesmo quando misturados entre si (por exemplo, tanantes orgânicos sintéticos misturados com sais

de cromo ou de alumínio) ou com produtos tanantes naturais.

Esta posição também compreende produtos que além da sua utilização principal como tanantes

sintéticos, utilizam-se igualmente em alguns usos secundários (uniformização de tintas,

branqueamento, etc.).

II) Banhos artificiais para curtimenta.

São preparações muito diversas, de natureza complexa, que servem para provocar a eliminação da

matéria proteica interfibrilar e, em geral, também da cal que se encontra ainda na derme das peles

descarnadas. O efeito destas preparações é amaciar as peles tornando-as mais aptas para a

curtimenta. As bases destas preparações são em geral enzimas selecionadas, pancreatina, etc.,

misturadas, às vezes, com produtos removedores da cal e suportes, tais como sêmeas e farinha de

madeira.

Esta posição não compreende:

a) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas (posição 38.04).

b) Os agentes de apresto ou de acabamento, os aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros

produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) utilizados na indústria do couro,

desde que não sejam utilizados principalmente como tanantes (posição 38.09).

32.03

VI-3203-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 32.02?
O NCM 32.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.". Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 32.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 32.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 32.02 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 32.02?
O código 32.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3202?
NESH da posição 3202: 32.02 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta....

Como usar o NCM 32.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 3202 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 3202 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.