32.02
Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
O NCM 32.02 identifica Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta., dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta..
Caminho de Classificação
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3202
A posição 3202 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
32.02 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações
tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas
para a pré-curtimenta.
3202.10 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos
Ler nota completa
3202.90 - Outros
Esta posição compreende:
I) Produtos tanantes.
Desde que não sejam compostos de constituição química definida apresentados isoladamente
classificados nos Capítulos 28 ou 29, os produtos tanantes da presente posição incluem:
A) Os produtos tanantes orgânicos sintéticos (designados, às vezes, sob o nome de “syntans”).
São produtos que, embora possam ser utilizados isoladamente para curtimenta de couros de cores
claras, são mais frequentemente utilizados em conjunto com produtos tanantes naturais ou em
mistura com estes, aos quais facilitam a penetração nas peles. Os principais produtos desta
espécie são:
1) Os produtos tanantes sintéticos aromáticos, entre os quais se podem citar: os produtos
obtidos pela condensação dos ácidos fenolsulfônicos, cresolsulfônicos ou naftalensulfônicos
com formaldeído; os hidrocarbonetos aromáticos sulfonados de peso molecular elevado ou
ainda outros produtos tais como as polissulfonamidas e os ácidos poli-
hidroxipoliarilsulfonossulfônicos.
2) Os alquilsulfocloretos (designados, às vezes, sob o nome de “produtos tanantes sintéticos à
base de óleo”).
3) Produtos tanantes resínicos inteira ou quase inteiramente hidrossolúveis. Entre estes
produtos encontram-se produtos obtidos por condensação do formaldeído com a
dicianodiamida, ureia ou a melamina.
B) Os produtos tanantes inorgânicos ou “taninos minerais” (à base de sais de cromo, alumínio,
ferro, zircônio, etc.).
Os produtos tanantes descritos nos itens A) e B) continuam a classificar-se na presente posição,
mesmo quando misturados entre si (por exemplo, tanantes orgânicos sintéticos misturados com sais
de cromo ou de alumínio) ou com produtos tanantes naturais.
Esta posição também compreende produtos que além da sua utilização principal como tanantes
sintéticos, utilizam-se igualmente em alguns usos secundários (uniformização de tintas,
branqueamento, etc.).
II) Banhos artificiais para curtimenta.
São preparações muito diversas, de natureza complexa, que servem para provocar a eliminação da
matéria proteica interfibrilar e, em geral, também da cal que se encontra ainda na derme das peles
descarnadas. O efeito destas preparações é amaciar as peles tornando-as mais aptas para a
curtimenta. As bases destas preparações são em geral enzimas selecionadas, pancreatina, etc.,
misturadas, às vezes, com produtos removedores da cal e suportes, tais como sêmeas e farinha de
madeira.
Esta posição não compreende:
a) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas (posição 38.04).
b) Os agentes de apresto ou de acabamento, os aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros
produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) utilizados na indústria do couro,
desde que não sejam utilizados principalmente como tanantes (posição 38.09).
32.03
VI-3203-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 32.02?
Qual a alíquota IPI do NCM 32.02?
Em que gênero de mercadoria o NCM 32.02 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 32.02?
O que diz a NESH para a posição 3202?
Como usar o NCM 32.02
Campo NCM/SH: informe 3202 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 3202 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.