3202.90.21 Copiado!
Preparações tanantes — À base de compostos de cromo
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 3202.90.21 identifica Preparações tanantes — À base de compostos de cromo, inserido na posição 32.02 (Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta), dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90 - Outros 3202.90.2 Preparações tanantes 3202.90.21 À base de compostos de cromo.
Caminho de Classificação
- 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
- 3202.90.21 Preparações tanantes — À base de compostos de cromo
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Posição
32.02Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
Checklist Fiscal
O NCM 3202.90.21 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3202.90.21
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3202.90.21 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3202.90.21
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Acondicionamento RECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3202
A posição 3202 — "Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
32.02 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações
tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas
para a pré-curtimenta.
3202.10 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos
Ler nota completa
3202.90 - Outros
Esta posição compreende:
I) Produtos tanantes.
Desde que não sejam compostos de constituição química definida apresentados isoladamente
classificados nos Capítulos 28 ou 29, os produtos tanantes da presente posição incluem:
A) Os produtos tanantes orgânicos sintéticos (designados, às vezes, sob o nome de “syntans”).
São produtos que, embora possam ser utilizados isoladamente para curtimenta de couros de cores
claras, são mais frequentemente utilizados em conjunto com produtos tanantes naturais ou em
mistura com estes, aos quais facilitam a penetração nas peles. Os principais produtos desta
espécie são:
1) Os produtos tanantes sintéticos aromáticos, entre os quais se podem citar: os produtos
obtidos pela condensação dos ácidos fenolsulfônicos, cresolsulfônicos ou naftalensulfônicos
com formaldeído; os hidrocarbonetos aromáticos sulfonados de peso molecular elevado ou
ainda outros produtos tais como as polissulfonamidas e os ácidos poli-
hidroxipoliarilsulfonossulfônicos.
2) Os alquilsulfocloretos (designados, às vezes, sob o nome de “produtos tanantes sintéticos à
base de óleo”).
3) Produtos tanantes resínicos inteira ou quase inteiramente hidrossolúveis. Entre estes
produtos encontram-se produtos obtidos por condensação do formaldeído com a
dicianodiamida, ureia ou a melamina.
B) Os produtos tanantes inorgânicos ou “taninos minerais” (à base de sais de cromo, alumínio,
ferro, zircônio, etc.).
Os produtos tanantes descritos nos itens A) e B) continuam a classificar-se na presente posição,
mesmo quando misturados entre si (por exemplo, tanantes orgânicos sintéticos misturados com sais
de cromo ou de alumínio) ou com produtos tanantes naturais.
Esta posição também compreende produtos que além da sua utilização principal como tanantes
sintéticos, utilizam-se igualmente em alguns usos secundários (uniformização de tintas,
branqueamento, etc.).
II) Banhos artificiais para curtimenta.
São preparações muito diversas, de natureza complexa, que servem para provocar a eliminação da
matéria proteica interfibrilar e, em geral, também da cal que se encontra ainda na derme das peles
descarnadas. O efeito destas preparações é amaciar as peles tornando-as mais aptas para a
curtimenta. As bases destas preparações são em geral enzimas selecionadas, pancreatina, etc.,
misturadas, às vezes, com produtos removedores da cal e suportes, tais como sêmeas e farinha de
madeira.
Esta posição não compreende:
a) As lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas (posição 38.04).
b) Os agentes de apresto ou de acabamento, os aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros
produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) utilizados na indústria do couro,
desde que não sejam utilizados principalmente como tanantes (posição 38.09).
32.03
VI-3203-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
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Como usar o NCM 3202.90.21
Campo NCM/SH: informe 32029021 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 32029021 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.