25.08
Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
O NCM 25.08 identifica Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas., dentro do Capítulo 25 da Tabela NCM — sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas..
Caminho de Classificação
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2508
A posição 2508 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
25.08 - Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita,
mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas (+).
2508.10 - Bentonita
2508.30 - Argilas refratárias
Ler nota completa
2508.40 - Outras argilas
2508.50 - Andaluzita, cianita e silimanita
2508.60 - Mulita
2508.70 - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas
A presente posição abrange todas as matérias argilosas naturais, com exclusão do caulim (caulino) e
outras argilas caulínicas da posição 25.07, constituídas por rochas ou terras sedimentares complexas à
base de silicatos de alumínio, cujas características gerais mais importantes são a plasticidade, a faculdade
de endurecimento por cozedura e a resistência ao calor. É devido a estas propriedades que se utilizam
como matérias-primas de base na indústria cerâmica (tijolos, telhas para construção, porcelana, faiança,
tijolos refratários e outros produtos refratários, etc.); as argilas comuns também se empregam como
corretivos de terras.
Estes produtos permanecem classificados na presente posição mesmo que tenham sido aquecidos para
eliminação de uma parte ou de quase toda a água que contêm (para obtenção das argilas absorventes)
ou mesmo que tenham sido inteiramente calcinados.
Além das argilas comuns, podem citar-se os seguintes produtos especiais:
1) A bentonita, matéria argilosa proveniente de cinzas de origem vulcânica, utilizada principalmente
na preparação de areias de moldação, como elemento filtrante e descorante na refinação dos óleos,
e como desengordurante de têxteis.
2) As terras de pisão (terras de fuller), matérias terrosas naturais com elevado poder de absorção,
compostas em grande parte de atapulgita, esmetita ou caulinita. São utilizadas como descorantes na
refinação dos óleos, como desengordurante de têxteis, etc.
3) A andaluzita, a cianita (ou distênio) e a silimanita, silicatos de alumínio naturais anidros, utilizados
como produtos refratários.
4) A mulita, que resulta do tratamento térmico da silimanita, cianita ou da andaluzita, ou que se obtém
fundindo em forno elétrico uma mistura de sílica ou argila e óxido de alumínio. Emprega-se para
preparar produtos refratários de alta resistência térmica.
5) O barro cozido em pó (terra de chamotte), que se obtém pela trituração de fragmentos de tijolos
refratários, já cozidos, ou de misturas cozidas de argilas com outras matérias refratárias.
6) A terra de dinas, terra refratária que consiste em terras quartzosas que contenham argila moída ou
misturas de argila e de quartzo moído.
Estão excluídas desta posição:
a) As argilas que constituam terras corantes na acepção da posição 25.30.
b) As argilas ativadas (posição 38.02).
c) As preparações especiais para fabricação de certos produtos cerâmicos (posição 38.24).
d) As argilas expandidas (utilizadas como cimentos leves ou como calorífugos), mesmo obtidas por simples calcinação de
argilas naturais (posição 68.06).
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25.08
V-2508-2
Notas Explicativas de subposições.
Subposição 2508.10
A subposição 2508.10 compreende as bentonitas sódicas (bentonitas dilatáveis) e as bentonitas cálcicas (bentonitas
não dilatáveis).
Subposição 2508.30
A subposição 2508.30 não compreende as argilas compostas essencialmente de caulim (caulino), algumas das
quais são refratárias. Estas argilas classificam-se na posição 25.07.
25.09
V-2509-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 25.08?
Qual a alíquota IPI do NCM 25.08?
Em que gênero de mercadoria o NCM 25.08 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 25.08?
O que diz a NESH para a posição 2508?
Como usar o NCM 25.08
Campo NCM/SH: informe 2508 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 2508 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.