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POSIÇÃO Cap. 11

11.06

Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.

O NCM 11.06 identifica Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8., dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8..

Caminho de Classificação

11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

11

Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1106

A posição 1106 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

11.06 - Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das

raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.

1106.10 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13

1106.20 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

Ler nota completa

1106.30 - Dos produtos do Capítulo 8

A) Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13.

Esta posição inclui, entre outros, as farinhas, sêmolas e pós, de ervilhas, feijões, lentilhas ou de

favas, que servem principalmente para confecção de sopas ou de purés.

Excluem-se da presente posição:

a) A farinha de soja de que não foi extraído o óleo (posição 12.08);

b) A farinha de alfarroba (posição 12.12);

c) As preparações para caldos ou sopas (mesmo sob forma líquida, sólida ou em pó) à base de farinhas ou sêmolas de

produtos hortícolas (posição 21.04).

B) Farinhas, sêmolas e pós, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14.

Estes produtos obtêm-se por raspagem ou moagem da medula do sagueiro, das raízes de mandioca

seca, etc. Alguns deles são frequentemente submetidos, durante a fabricação, a um tratamento

térmico destinado a eliminar as substâncias tóxicas; este tratamento pode originar a pré-gelatinização

da fécula.

Esta posição não compreende as féculas (que, no caso do sagu, são por vezes denominadas de “farinhas de sagu”)

derivadas desses produtos, que se incluem na posição 11.08. Ao contrário das féculas ou do amido, as farinhas desta

posição não rangem quando esfregadas entre os dedos. Excluem-se igualmente as farinhas, sêmolas e pós, de sagu ou das

raízes ou tubérculos da posição 07.14, em pellets (posição 07.14).

C) Farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8.

A fruta do Capítulo 8, mais comumente transformada em farinhas, sêmolas ou pós, são as castanhas,

amêndoas, tâmaras, bananas, cocos e os tamarindos.

Também se incluem nesta posição as farinhas, sêmolas e pós, de cascas de fruta.

Todavia, esta posição não compreende o pó de tamarindo acondicionado em embalagens para venda a retalho para usos

profiláticos ou terapêuticos (posição 30.04).

Os produtos desta posição podem ser melhorados pela adição de quantidades muito pequenas de

antioxidantes ou emulsificantes.

Também se excluem da presente posição:

a) A medula do sagueiro (posição 07.14).

b) As preparações alimentícias conhecidas sob o nome de tapioca (posição 19.03).

11.07

II-1107-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 11.06?
O NCM 11.06 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.". Este código pertence ao Capítulo 11 da Tabela NCM, que compreende produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. Classificação completa: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 11.06?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 11.06 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 11.06 pertence ao gênero 11: "Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 11.06?
O código 11.06 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1106?
NESH da posição 1106: 11.06 - Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.10 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13...

Como usar o NCM 11.06

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1106 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1106 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.