MVA ICMS-ST — CEST 17.046.16
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 17.046.16 — segmento Produtos alimentícios, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 40.94% a 80% conforme a UF de destino. Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.
MVA-ST do CEST 17.046.16 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AC * RICMS | 45% MVA original |
| AM RICMS | 80% Regra geral |
| MG RICMS | 45% Regra geral |
| MT * RICMS | 40,94% Regra geral |
* MVA com aplicação condicionada
- AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-AC
- MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino, em 4 UFs. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) em 0 UFs e legislação estadual (RICMS ou portaria) em AC, AM, MG, MT. As 23 UFs restantes usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 40.94% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 51.25%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.