NCM Buscador
BENEFÍCIO 045 DA DIRBI declarável desde janeiro de 2024 reescrito em 15/12/2025

ZONA FRANCA DE MANAUS - Importação de Máquinas para o Ativo Imobili…

Item 45 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.

✓ Oficial · 15 de dezembro de 2025Anexo Único da DIRBI — incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária — Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, com o Anexo Único substituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, e o corpo alterado pelas INs RFB nº 2.204/2024, 2.230/2024 e 2.294/2025 · Receita Federal do Brasil

O que o Anexo Único diz

Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas operações de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Anexo Único do Decreto nº 5.691, de 3 de fevereiro de 2006, efetuadas por pessoas jurídicas industriais estabelecidas na ZFM, destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado para produção de bens a serem empregados na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao emprego em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na ZFM e que tenha projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa. A suspensão converte-se em alíquota 0 (zero) após decorridos 18 (dezoito) meses da incorporação do bem ao ativo imobilizado da pessoa jurídica importadora.

Texto do item 45 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.

Tributos alcançados

  • PIS/Pasep-Importação

  • Cofins-Importação

É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.

Onde esses tributos aparecem no site

Dispositivos normativos

  • Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 50
  • Decreto nº 5.691, de 3 de fevereiro de 2006
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 270 e 525

Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.

O que mudou na versão de 15/12/2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro. Neste item mudaram descricao, dispositivos, tributos.

descricao, antes
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas operações de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Anexo Único do Decreto nº 5.691, de 3 de fevereiro de 2006, efetuadas por pessoas jurídicas industriais estabelecidas na ZFM, destinados à incorporação a seu ativo imobilizado para produção de bens a serem empregados na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao emprego em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na ZFM e que tenha projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa. A suspensão converte-se em alíquota zero após decorridos dezoito meses da incorporação do bem ao ativo imobilizado da pessoa jurídica importadora.
dispositivos, antes
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 50; Decreto nº 5.691, de 3 de fevereiro de 2006; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 270 e art. 525.
tributos, antes
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação Cofins-Importação

Outros itens de ZONA FRANCA DE MANAUS

O Anexo Único desdobra este assunto em 18 itens, e cada um é declarado separadamente na DIRBI.

Perguntas frequentes

O que é o benefício 45 da DIRBI?

ZONA FRANCA DE MANAUS - Importação de Máquinas para o Ativo Imobilizado é o item 45 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas operações de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Anexo Único do Decreto nº 5.691, de 3 de fevereiro de 2006, efetuadas por pessoas jurídicas industriais estabelecidas na ZFM, destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado para produção de bens a serem empregados na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao emprego em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na ZFM e que tenha projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa. A suspensão converte-se em alíquota 0 (zero) após decorridos 18 (dezoito) meses da incorporação do bem ao ativo imobilizado da pessoa jurídica importadora."

Quais tributos o benefício 45 alcança?

PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação. Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.

Desde quando o benefício 45 precisa ser informado na DIRBI?

Desde a apuração de janeiro de 2024. Ele já constava de versões anteriores do Anexo Único, cuja obrigação alcança os benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.

Qual é a base legal do benefício 45?

O Anexo Único cita 3 dispositivos: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 50; Decreto nº 5.691, de 3 de fevereiro de 2006; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 270 e 525. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.

O que mudou no benefício 45 na versão de 15/12/2025 do Anexo?

A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro, e neste item mudaram descricao, dispositivos, tributos. A coluna de tributos anterior trazia: Contribuição para o PIS/Pasep-Importação Cofins-Importação. A comparação é entre o Anexo publicado no Diário Oficial em 15/12/2025 e o anterior, campo a campo.

Usar o benefício 45 exige alguma regularidade?

Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.

Voltar ao topo