8610-1/02
Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1% a 4% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 86101, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 8610-1/02 é a subclasse oficial do IBGE para atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção Q → divisão 86 → grupo 861 → classe 86101 → subclasse 8610-1/02.
Hierarquia oficial
Seção Q
Saúde humana e serviços sociais
Divisão 86
Atividades de atenção à saúde humana
Grupo 861
Atividades de atendimento hospitalar
Classe 86101
Atividades de atendimento hospitalar
O que esta subclasse compreende
- ✓ as atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências
- ✓ as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6)
- ✕ os serviços de remoção de pacientes (8622-4/00)
- ✕ as atividades veterinárias (75.00-1)
- ✕ as atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (86.30-5)
- ✕ as atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (86.40-2)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 86101
- • os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem:
- • serviços de médicos
- • serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos
- • serviços de centros cirúrgicos
- • ainda - serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais
- • os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Técnico de enfermagem 3222-05 | 31.722 | 42,5% | R$ 1.898 | 42.9h |
| Enfermeiro 2235-05 | 13.702 | 18,4% | R$ 3.764 | 42.8h |
| Atendente de farmácia - balconista 5211-30 | 2.752 | 3,7% | R$ 1.728 | 43.1h |
| Auxiliar de enfermagem 3222-30 | 2.726 | 3,7% | R$ 1.999 | 42.6h |
| Recepcionista de consultório médico ou dentário 4221-10 | 2.653 | 3,6% | R$ 1.682 | 43.3h |
| Farmacêutico 2234-05 | 1.725 | 2,3% | R$ 4.395 | 42.9h |
| Fisioterapeuta geral 2236-05 | 1.613 | 2,2% | R$ 2.933 | 44.1h |
| Copeiro de hospital 5134-30 | 1.488 | 2% | R$ 1.673 | 43.6h |
| Auxiliar de farmácia de manipulação 5152-10 | 1.444 | 1,9% | R$ 1.868 | 43.5h |
| Atendente de enfermagem 5151-10 | 1.290 | 1,7% | R$ 1.644 | 43.6h |
| Técnico em radiologia e imagenologia 3241-15 | 991 | 1,3% | R$ 2.683 | 43.7h |
| Socorrista (exceto médicos e enfermeiros) 5151-35 | 910 | 1,2% | R$ 1.590 | 42.6h |
Percentual sobre as 74.558 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 8610-1/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 8610-1/02?
O CNAE 8610-1/02 corresponde à atividade "Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências". Pertence à seção Q (Saúde humana e serviços sociais), divisão 86 (Atividades de atenção à saúde humana). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 8610-1/02?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: as atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências; as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação. A Concla também lista como atividades desta subclasse: atendimento a urgências e emergências médicas, sem internação; atividades de ; clínica de pronto-socorro, sem internação; atividades de ; pronto atendimento médico realizadas unidades de pronto socorro, sem internação; atividades de; pronto-socorro médico, sem internação; atividades de ; unidade de pronto atendimento médico (upa), sem internação; atividades de .
O que NÃO se enquadra no CNAE 8610-1/02?
As notas oficiais excluem expressamente: os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6); os serviços de remoção de pacientes (8622-4/00); as atividades veterinárias (75.00-1); as atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (86.30-5); as atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (86.40-2). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 8610-1/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 8610-1/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 8610-1/02 (atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 8610-1/02?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 8610-1/02 é de 2% — alíquota de risco médio conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1% e 4%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 8610-1/02 (NR-04)?
A classe 86101 (atividades de atendimento hospitalar) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.