Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações onerosas
Realização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitários
Local do fornecimento a identificar no documento fiscal
Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no País
É esse local que decide para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS: o IBS e a CBS são tributos de destino.
Notas do Anexo C
- (5) Na hipótese do inc. X do caput do art. 11, caso o adquirente seja residente ou domiciliado no exterior e o destinatário seja residente ou domiciliado no País, considera-se como local da operação o domicílio do destinatário (art. 11, §8)
- (6) Domicílio do destinatário: vide §3º do art. 11 a respeito da caracterização do domicílio
Que campo do XML da NFS-e preencher
O Anexo C v1.01 (22/01/2026) não para no nome do local: ele indica a tag da DPS de onde tirar o código de município.
-> Se NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 0–O destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endExt -> SeNaoSe NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/endExt O código de município que sair daí é o que vai em cLocalidadeIncid. Divergir dele é o que dispara a rejeição E1521. O código de município do IBGE traz os 7 dígitos de cada localidade.
Base legal
Art. 11, X, "a", 2 e §º11 da Lei Complementar nº 214/2025, que fixa o local da operação para cada tipo de fornecimento.
Onde o código entra no arquivo
Na NF-e, o campo é o cIndOp — o leiaute oficial o descreve como
"Código indicador do local da operação de fornecimento", com seis dígitos. Na NFS-e Nacional, o mesmo código entra pelo grupo
IBSCBS da DPS.
Este código é declarado para NFS-e — a marcação de NFS-e vem do Anexo C v1.01 (22/01/2026), que é a tabela que o Sistema Nacional observa.
O Anexo C v1.01 (22/01/2026) descreve o mesmo local com outra redação: "Local do domicílio do destinatário, nos casos de adquirente residente ou domiciliado no exterior (5)(6)". Conferidas uma a uma, as duas dizem a mesma coisa neste código.
Outros indicadores do mesmo tipo de operação
| cIndOp | Característica do fornecimento |
|---|---|
| 100101 | Realização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitários |
Perguntas frequentes
O que significa o cIndOp 100102?
O código 100102 identifica a operação do tipo "Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações onerosas" com a seguinte característica de fornecimento: Realização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitários. Para essa hipótese, o local da operação a ser identificado no documento fiscal é: Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no País. A base legal é o Art. 11, X, "a", 2 e §º11 da LC 214/2025, e o Buscador NCM cataloga o código nas duas tabelas oficiais que o publicam.
Qual o local da operação no cIndOp 100102?
Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no País. É esse local que define para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS — o IBS e a CBS são tributos de destino, e o indicador de operação é o campo que declara esse destino no documento fiscal.
Em que campo do XML da NFS-e entra a localidade do cIndOp 100102?
O Anexo C do Sistema Nacional da NFS-e indica a seguinte regra: -> Se NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 0–O destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endExt -> SeNaoSe NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/end/endExt. O código de município resultante é o que vai em NFSe/infNFSe/IBSCBS/cLocalidadeIncid — divergir dele é o que dispara a rejeição E1521.
O cIndOp 100102 vale para NF-e ou para NFS-e?
O código 100102 é declarado para NFS-e: ele consta do Anexo C v1.01 (22/01/2026), que é a tabela do Sistema Nacional da NFS-e.