Demais bens, em operações onerosas
Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores
Local do fornecimento a identificar no documento fiscal
Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz
É esse local que decide para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS: o IBS e a CBS são tributos de destino.
Notas do Anexo C
- (3) o local do fornecimento chama esta nota, mas o rodapé do Anexo C v1.01 (22/01/2026) não publica o texto dela — a linha existe e está vazia na planilha oficial.
Que campo do XML da NFS-e preencher
O Anexo C v1.01 (22/01/2026) não para no nome do local: ele indica a tag da DPS de onde tirar o código de município.
-> Se NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 0–O destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/ -> SeNaoSe NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/ O código de município que sair daí é o que vai em cLocalidadeIncid. Divergir dele é o que dispara a rejeição E1521. O código de município do IBGE traz os 7 dígitos de cada localidade.
Base legal
Art. 11, X, "a", 1 e §4º, II da Lei Complementar nº 214/2025, que fixa o local da operação para cada tipo de fornecimento.
Onde o código entra no arquivo
Na NF-e, o campo é o cIndOp — o leiaute oficial o descreve como
"Código indicador do local da operação de fornecimento", com seis dígitos. Na NFS-e Nacional, o mesmo código entra pelo grupo
IBSCBS da DPS.
Este código é declarado para NFS-e — a marcação de NFS-e vem do Anexo C v1.01 (22/01/2026), que é a tabela que o Sistema Nacional observa.
O Anexo C v1.01 (22/01/2026) descreve o mesmo local com outra redação: "Local do domicílio principal do adquirente (3)". Conferidas uma a uma, as duas dizem a mesma coisa neste código.
Serviços da NBS que admitem este indicador — 12 itens
Pela correlação oficial do Anexo VIII, validada contra a API de produção da Calculadora RTC.
- 111032100 — Licenciamento de direitos de produção, distribuição ou comercialização de programas de computador (software)
- 111032200 — Licenciamento de direitos de uso de programas de computador (software)
- 111032300 — Licenciamento de direitos sobre bancos de dados
- 111032900 — Licenciamento de direitos sobre programas de computador (software) e bancos de dados não classificado em subposições anteriores
- 111033300 — Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias
- 111042000 — Licenciamento de direitos sobre marcas
- 111062000 — Cessão temporária de direitos sobre programas de computador (software)
- 111063300 — Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias
- 111072000 — Cessão definitiva de direitos sobre programas de computador (software)
- 111073300 — Cessão definitiva de direitos de obras publicitárias
- 111082000 — Cessão definitiva de direitos sobre marcas
- 115062100 — Serviços de hospedagem de aplicativos e programas software como serviço (SaaS)
Outros indicadores do mesmo tipo de operação
| cIndOp | Característica do fornecimento |
|---|---|
| 100502 | Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores |
Perguntas frequentes
O que significa o cIndOp 100501?
O código 100501 identifica a operação do tipo "Demais bens, em operações onerosas" com a seguinte característica de fornecimento: Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores. Para essa hipótese, o local da operação a ser identificado no documento fiscal é: Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz. A base legal é o Art. 11, X, "a", 1 e §4º, II da LC 214/2025, e o Buscador NCM cataloga o código nas duas tabelas oficiais que o publicam.
Qual o local da operação no cIndOp 100501?
Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz. É esse local que define para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS — o IBS e a CBS são tributos de destino, e o indicador de operação é o campo que declara esse destino no documento fiscal.
Em que campo do XML da NFS-e entra a localidade do cIndOp 100501?
O Anexo C do Sistema Nacional da NFS-e indica a seguinte regra: -> Se NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 0–O destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/ -> SeNaoSe NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/. O código de município resultante é o que vai em NFSe/infNFSe/IBSCBS/cLocalidadeIncid — divergir dele é o que dispara a rejeição E1521.
O cIndOp 100501 vale para NF-e ou para NFS-e?
O código 100501 é declarado para NFS-e: ele consta do Anexo C v1.01 (22/01/2026), que é a tabela do Sistema Nacional da NFS-e.
Quais serviços usam o cIndOp 100501?
A correlação oficial do Anexo VIII liga este indicador a 12 itens da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). A ficha de cada serviço mostra os indicadores admitidos junto com o CST e o cClassTrib da operação.