NCM Buscador
030102

Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física

Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física

Local do fornecimento a identificar no documento fiscal

Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor

É esse local que decide para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS: o IBS e a CBS são tributos de destino.

⚠ Na NFS-e o local é outro

NF-e — Anexo VII v1.02.00 do RTC: Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor

NFS-e — Anexo C v1.01 (22/01/2026): Endereço do adquirente

Quem valida a DPS é o Anexo C. É o texto dele que a rejeição E1521 cobra no campo cLocalidadeIncid.

Que campo do XML da NFS-e preencher

O Anexo C v1.01 (22/01/2026) não para no nome do local: ele indica a tag da DPS de onde tirar o código de município.

-> Se NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 0–O destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end -> SeNaoSe NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/

O código de município que sair daí é o que vai em cLocalidadeIncid. Divergir dele é o que dispara a rejeição E1521. O código de município do IBGE traz os 7 dígitos de cada localidade.

Base legal

Art. 11, III da Lei Complementar nº 214/2025, que fixa o local da operação para cada tipo de fornecimento.

Observação do anexo: Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local da prestação caso seja fruído presencialmente, conforme art. 12, § 11 do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS 6/2026

Onde o código entra no arquivo

Na NF-e, o campo é o cIndOp — o leiaute oficial o descreve como "Código indicador do local da operação de fornecimento", com seis dígitos. Na NFS-e Nacional, o mesmo código entra pelo grupo IBSCBS da DPS. Este código é declarado para NFS-e — a marcação de NFS-e vem do Anexo C v1.01 (22/01/2026), que é a tabela que o Sistema Nacional observa.

Serviços da NBS que admitem este indicador — 56 itens

Pela correlação oficial do Anexo VIII, validada contra a API de produção da Calculadora RTC.

Mostrando 12 de 56. A lista completa está na tabela NBS.

Outros indicadores do mesmo tipo de operação

cIndOp Característica do fornecimento
030101 Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física
030103 Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física (2)
030104 Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física (2)

Perguntas frequentes

O que significa o cIndOp 030102?

O código 030102 identifica a operação do tipo "Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física" com a seguinte característica de fornecimento: Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física. Para essa hipótese, o local da operação a ser identificado no documento fiscal é: Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor. A base legal é o Art. 11, III da LC 214/2025, e o Buscador NCM cataloga o código nas duas tabelas oficiais que o publicam.

Qual o local da operação no cIndOp 030102?

Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor. É esse local que define para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS — o IBS e a CBS são tributos de destino, e o indicador de operação é o campo que declara esse destino no documento fiscal.

O cIndOp 030102 tem o mesmo local na NF-e e na NFS-e?

Não. Para o código 030102 as duas tabelas oficiais divergem: o Anexo VII do RTC (NF-e) diz "Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor" e o Anexo C do Sistema Nacional da NFS-e v1.01 (22/01/2026) diz "Endereço do adquirente". Quem valida a DPS da NFS-e é o Anexo C — é o texto dele que a rejeição E1521 cobra no campo cLocalidadeIncid. O Buscador NCM publica as duas leituras lado a lado.

Em que campo do XML da NFS-e entra a localidade do cIndOp 030102?

O Anexo C do Sistema Nacional da NFS-e indica a seguinte regra: -> Se NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 0–O destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end -> SeNaoSe NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/. O código de município resultante é o que vai em NFSe/infNFSe/IBSCBS/cLocalidadeIncid — divergir dele é o que dispara a rejeição E1521.

O cIndOp 030102 vale para NF-e ou para NFS-e?

O código 030102 é declarado para NFS-e: ele consta do Anexo C v1.01 (22/01/2026), que é a tabela do Sistema Nacional da NFS-e.

Quais serviços usam o cIndOp 030102?

A correlação oficial do Anexo VIII liga este indicador a 56 itens da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). A ficha de cada serviço mostra os indicadores admitidos junto com o CST e o cClassTrib da operação.