NCM Buscador
100601

Demais bens, em operações não onerosas

Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores

Local do fornecimento a identificar no documento fiscal

local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País

É esse local que decide para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS: o IBS e a CBS são tributos de destino.

Notas do Anexo C

  • (6) Domicílio do destinatário: vide §3º do art. 11 a respeito da caracterização do domicílio

Que campo do XML da NFS-e preencher

O Anexo C v1.01 (22/01/2026) não para no nome do local: ele indica a tag da DPS de onde tirar o código de município.

-> Se NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 0–O destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end -> SeNaoSe NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/

O código de município que sair daí é o que vai em cLocalidadeIncid. Divergir dele é o que dispara a rejeição E1521. O código de município do IBGE traz os 7 dígitos de cada localidade.

Base legal

Art. 11, X, "b" da Lei Complementar nº 214/2025, que fixa o local da operação para cada tipo de fornecimento.

Onde o código entra no arquivo

Na NF-e, o campo é o cIndOp — o leiaute oficial o descreve como "Código indicador do local da operação de fornecimento", com seis dígitos. Na NFS-e Nacional, o mesmo código entra pelo grupo IBSCBS da DPS. Este código é declarado para NFS-e — a marcação de NFS-e vem do Anexo C v1.01 (22/01/2026), que é a tabela que o Sistema Nacional observa.

O Anexo C v1.01 (22/01/2026) descreve o mesmo local com outra redação: "Local do domicílio principal do destinatário (6)". Conferidas uma a uma, as duas dizem a mesma coisa neste código.

Perguntas frequentes

O que significa o cIndOp 100601?

O código 100601 identifica a operação do tipo "Demais bens, em operações não onerosas" com a seguinte característica de fornecimento: Realização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores. Para essa hipótese, o local da operação a ser identificado no documento fiscal é: local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País. A base legal é o Art. 11, X, "b" da LC 214/2025, e o Buscador NCM cataloga o código nas duas tabelas oficiais que o publicam.

Qual o local da operação no cIndOp 100601?

local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País. É esse local que define para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS — o IBS e a CBS são tributos de destino, e o indicador de operação é o campo que declara esse destino no documento fiscal.

Em que campo do XML da NFS-e entra a localidade do cIndOp 100601?

O Anexo C do Sistema Nacional da NFS-e indica a seguinte regra: -> Se NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 0–O destinatário é o próprio tomador/adquirente identificado na NFS-e (tomador=adquirente=destinatário) NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end -> SeNaoSe NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/indDest = 1 – o destinatário não é o próprio adquirente, podendo ser outra pessoa, física ou jurídica (ou equiparada), ou um estabelecimento diferente do indicado como tomador (tomador=adquirente≠destinatário); NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest/. O código de município resultante é o que vai em NFSe/infNFSe/IBSCBS/cLocalidadeIncid — divergir dele é o que dispara a rejeição E1521.

O cIndOp 100601 vale para NF-e ou para NFS-e?

O código 100601 é declarado para NFS-e: ele consta do Anexo C v1.01 (22/01/2026), que é a tabela do Sistema Nacional da NFS-e.