Serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares
Execução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares
Local do fornecimento a identificar no documento fiscal
Local do domicílio principal do adquirente (assim considerada a matriz), nas aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditos
É esse local que decide para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS: o IBS e a CBS são tributos de destino.
Base legal
Art. 11, IX e §4º, I e II da Lei Complementar nº 214/2025, que fixa o local da operação para cada tipo de fornecimento.
Onde o código entra no arquivo
Na NF-e, o campo é o cIndOp — o leiaute oficial o descreve como
"Código indicador do local da operação de fornecimento", com seis dígitos. Na NFS-e Nacional, o mesmo código entra pelo grupo
IBSCBS da DPS.
Este código não está marcado nas colunas indNFe/indNFSe do Anexo VII v1.02.00 nem consta do Anexo C da NFS-e — o que vale para 13 dos 43 catalogados aqui e não equivale a proibição.
Outros indicadores do mesmo tipo de operação
| cIndOp | Característica do fornecimento |
|---|---|
| 090101 | Execução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares |
Perguntas frequentes
O que significa o cIndOp 090102?
O código 090102 identifica a operação do tipo "Serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares" com a seguinte característica de fornecimento: Execução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similares. Para essa hipótese, o local da operação a ser identificado no documento fiscal é: Local do domicílio principal do adquirente (assim considerada a matriz), nas aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditos. A base legal é o Art. 11, IX e §4º, I e II da LC 214/2025, e o Buscador NCM cataloga o código nas duas tabelas oficiais que o publicam.
Qual o local da operação no cIndOp 090102?
Local do domicílio principal do adquirente (assim considerada a matriz), nas aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditos. É esse local que define para qual Estado e para qual Município vai a receita do IBS — o IBS e a CBS são tributos de destino, e o indicador de operação é o campo que declara esse destino no documento fiscal.
O cIndOp 090102 vale para NF-e ou para NFS-e?
O Anexo VII v1.02.00 não marca este código nem na coluna indNFe nem na indNFSe, e ele também não consta do Anexo C da NFS-e — o que vale para 13 dos 43 códigos catalogados no Buscador NCM. Ausência de marcação não é proibição: os anexos simplesmente não declaram o documento, e a escolha depende da natureza concreta da operação.